Setor de Engenharia

Para análise e posterior possível aprovação de projetos pelo Setor de Engenharia do Município é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

Projetos de construção ou regularização de edificação:

1)    Requerimento de solicitação de análise para posterior aprovação de projeto;

2)    Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga, observar a validade do documento;

3)    Plantas (situação, localização, elétrico, hidrossanitário, arquitetônico, estrutural, preventivo de incêndio – para construções comerciais);

4)    Memorial descritivo;

5)    ART ou RRT;

6)    Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço, observar local da prestação do serviço “Tunápolis”. Ao emitir a NF-e deverá ser observada a Lei n.º 4.729 de 14/07/1965, Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: I prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

7)    Declaração assinada pelo engenheiro/arquiteto de que a edificação a ser realizada, estará a mais de 30,00 metros de rios, riachos, córregos, em conformidade com o Código Florestal Brasileiro;

8)    Para edificações comerciais, apresentar atestado de aprovação de projetos emitido pelo Corpo de Bombeiros;

9)    Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do(s) requerente(s);

10)  Todos os proprietários do imóvel objeto de análise deverão assinar o projeto;

 

Projetos de desmembramentos ou remembramentos:

1)    Requerimento de solicitação de análise para posterior aprovação de projeto;

2)    Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga, observar a validade do documento;

3)    Mapas (localização, situação atual e situação proposta, estudo de curvas de nível, ângulos);

4)    Mapas assinados pelo engenheiro ou arquiteto responsável e pelos proprietários constando o número das matrículas dos confrontantes, de preferência com suas anuências com firma reconhecida por autenticidade; A anuência pode ser em documento avulso;

5)    Memorial descritivo (No memorial descritivo deverá constar todos os alinhamentos laterais com medidas e deflexões, de preferência georreferenciado, pois além de ser a melhor técnica de medição, será obrigatória a partir de 20/11/2023 para todos os imóveis rurais);

6)    ART ou RRT;

7)     Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço, observar local da prestação do serviço “Tunápolis”. Ao emitir a NF-e deverá ser observada a Lei n.º 4.729 de 14/07/1965, Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: I prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.,

8)    Todas as confrontações deverão mencionar o imóvel com o qual fazem divisa (não serão mais admitidos confrontações só com travessões, ruas, estradas municipais, etc).

9)    Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do(s) requerente(s);

11)  Todos os proprietários do imóvel objeto de análise deverão assinar o projeto;

 

Projetos Sistema Tratamento de Efluentes:

 1)    Requerimento de solicitação de análise para posterior aprovação de projeto;

 2)    Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga, observar a validade do documento;

 3)         Mapas (Situação e Localização; Hidrossanitário com apresentação do sentido do fuxo e da declividade ( %), conforme normas ABNT;

 4)    Mapas assinados pelo engenheiro ou arquiteto responsável e pelos proprietários;

 5)    Memorial descritivo;

 6)    ART ou RRT – Assinados pelo responsável técnico e proprietários;

 7)    Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço, observar local da prestação do serviço “Tunápolis”. Ao emitir a NF-e deverá ser observada a Lei n.º 4.729 de 14/07/1965, Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: I prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.

 8)    Observar as confrontações dos imóveis no qual faz divisa;

 9)    Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do(s) requerente(s);

 10)  Todos os proprietários do imóvel objeto de análise deverão assinar o projeto;

 

Declaração de não exigência de Alvará de Construção para imóveis localizados no Perímetro Rural do Município

 

1)    Requerimento de Solicitação;

2)    Certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga, observar a validade do documento;

3)    Laudo com fotos, emitido por Engenheiro Civil/Agrônomo/Ambiental/Sanitarista/Florestal, atestando que o imóvel objeto da declaração, não está localizado em Área de Preservação Permanente;

4)    Mapa Georreferenciado do local da(s) construção(ões);

 

 

Para consultar Certidões Negativas de Débitos Municipais acessar: www.tunapolis.sc.gov.br  

“Serviços de Informação ao Cidadão” – Emitir Certidões de Contribuinte

 

OBS: Os documentos acima relacionados são para análise do Setor de Engenharia do Município,

posteriormente podendo ser solicitados outros documentos, conforme necessidade do projeto.