LEI ALDIR BLANC
Fora sancionada a Lei Federal nº 14.017/2020 a mesma dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
A mesma visa em atender os agentes culturais e as entidades culturais do município, para tanto são necessários seguir algumas orientações específicas, que estão dispostas no decreto em anexo.
A operacionalização será avaliada pelo Comitê de Acompanhamento e Controle Social, o qual também irá homologar o Cadastro Municipal de Cultura.
Estarão aptos a receber o recurso descentralizado pela Lei nº 14.017 de 2020, em Tunápolis as entidades culturais, sediados, estabelecidos, e que realizem atividades culturais no município, que tenham aderido ao Cadastro Municipal de Cultura e tenha expresso na Certidão de Inserção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNAE 94.93-6-00 (Atividades de organizações associativas ligadas á Cultura e á Arte).
Maiores informações entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo.
- 17/05/2024 - 1920200_1901349_L14017
- 17/05/2024 - 1920201_1901304_DECRETO_N_10464_DE_17_DE_AGOSTO_DE_2020___DECRETO_N_10464_DE_17_DE_AGOSTO_DE_2020___DOU___Imprensa_Nacional_1
- 17/05/2024 - 1920202_Cadastro_Municipal_de_Cultura
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- 17/05/2024 - 1929694_Cadastro_Municipal_de_Cultura_GERAL
- 17/05/2024 - CONVITE AUDIENCIA PUBLICA
- 22/05/2024 - DECRETON11.740DE18DEOUTUBRODE2023DECRETON11.740DE18DEOUTUBR1
- 17/10/2024 - Edital Aldir Blanc
- 17/10/2024 - ANEXOS
- 01/11/2024 - retificação de edital
- 05/11/2024 - CTG
- 05/11/2024 - PORTFOLIO AFAT (1)_merged (1)
- 12/11/2024 - resultado_parecer
- 18/12/2024 - Termo de Execução Cultural nº 02 - AFAT
- 18/12/2024 - Termo de Execução Cultural nº 001 - CTG