LEI ALDIR BLANC
Fora sancionada a Lei Federal nº 14.017/2020 a mesma dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
A mesma visa em atender os agentes culturais e as entidades culturais do município, para tanto são necessários seguir algumas orientações específicas, que estão dispostas no decreto em anexo.
A operacionalização será avaliada pelo Comitê de Acompanhamento e Controle Social, o qual também irá homologar o Cadastro Municipal de Cultura.
Estarão aptos a receber o recurso descentralizado pela Lei nº 14.017 de 2020, em Tunápolis as entidades culturais, sediados, estabelecidos, e que realizem atividades culturais no município, que tenham aderido ao Cadastro Municipal de Cultura e tenha expresso na Certidão de Inserção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNAE 94.93-6-00 (Atividades de organizações associativas ligadas á Cultura e á Arte).
Maiores informações entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo.
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