001/2013 – Processo Seletivo Simplificado

 

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 01/2013

                                           

                                  PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
TUNÁPOLIS
, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu
Art. 63, combinado com a lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010, torna público aos interessados, que se acham abertas
as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão,
sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o
disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas
instruções deste Edital.

 

1- DA FUNÇÃO
E DA QUANTIDADE DE VAGA

1.1. O processo Seletivo
simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover
função, de Professor(a) para Educação Infantil das categorias funcionais, sendo
a contratação pelo regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de
Tunápolis, a seguir especificado:

Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Professor(a) Educação infantil

R$

1964,72

 

01

40 h/sem.

Com formação em Pedagogia e

Professor(a) Educação infantil
– Não Habilitado

1544,59

Cadastro de
reserva.

A definir de acordo com
interesse público.

Cursando Pedagogia

1.2 Para cargo de professor incidem ainda outras
vantagens específicas do plano de carreira. Vencimento acima, é para Professor
com curso superior completo, carga 40 horas semanais.

1.3. Os candidatos não habilitados somente serão chamados
quando esgotado a lista de habilitados.

2 – DAS
INSCRIÇÕES

 

2.1- Estarão abertas nos dias, 07, 08, de agosto de 2013, das 8h às 11 h e 30min e das 13h30min às 16h, junto
a Secretaria da Educação – CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis
(SC). No dia 09/08/2013, as inscrições serão até o meio dia.

 

2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo,
depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.

 

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos
direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos, na data do provimento.

2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido
para o exercício da função na data do provimento.

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos
necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.

2.3.8-. Cumprir as determinações
deste Edital.

 

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de
Documento de Identidade.

2.4.2 – Cópia do Título de
Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça
Eleitoral.

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço
Militar (sexo masculino).

 

3- DA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito
Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 dias após
o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural
próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não
homologadas, terão prazo 01 dia, contados a partir da publicação, para
querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis
(SC).

 

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão
obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis
(SC).

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Maior titulação apresentada,
seguindo a ordem dos candidatos habilitados na área específica de atuação;

4.2 Nível Superior Completo em
pedagogia respeitando a maior titulação.

4.3 Para candidatos não
habilitados, cursando na área especifica de atuação, respeita-se os seguintes
critérios:

4.3.1 Maior quantidade tempo de
períodos cursados na área específica de atuação;

4.4- Ocorrendo empate no resultado final do processo,
o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.5 – Maior tempo de serviço na área especifica de
atuação

 4.6– Maior
idade

4.7– Maior quantidade de filhos

4.8 – Sorteio público

 

5 – DOS
RECURSOS

 

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo
não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo
protocolo.

 

6 – DA
COMPETÊNCIA

 

6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:

a) Elaborar o Edital,

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Realizar o desempate (sorteio público) quando
necessário.

f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo
seletivo.

 

7- DO
PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu
endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis
(SC).

 

8 –
CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

 07/08/09 de agosto de 2013

08h às 11h30 min

 13h30min às 17h, sendo que no dia 9/08/2013
até as 12 horas.

Resultado da homologação das inscrições

09/08/2013

A partir das 15:00 horas

 

9 – DA
COMISSÃO

9.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e
classificação: Carlise Hammerschmitt Wilpert, Naissa Carmine Schaurich e Neide
Scherer Bamberg

 

10 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 – A aprovação no Processo Seletivo não
assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido
segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação
condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da
Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

            Gabinete
do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 07/08/2013.

                                                        

 

 

Enoí Scherer

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 07/08/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
08/08/2013 Edital Completo 001/2013
28/12/2021 - 0.973424001375992225_edital_processo_seletivo_simplificado_n.doc

Histórico