001/2013 – Processo Seletivo – Conselho Tutelar

EDITAL
N° 001/2013, de 16 JULHO 2013

                 

Dispõe sobre inscrições e processo
seletivo para concorrer a membro do Conselho Tutelar do Município de Tunápolis-
SC

Loreno
Follmann, Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, torna público que com base na Lei Municipal n° 1.081 /2012 de
30/05/2012, Art.9°,VII e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069/1990,
abre as inscrições para o processo eleitoral de escolha,em regime de urgência,
de um (1) membro titular e cinco (5) suplentes para o Conselho Tutelar do
Município de Tunápolis,SC.

Faz
saber,aos interessados que estarão abertas as inscrições para candidatura ao
cargo de Conselheiro Tutelar de Tunápolis,SC,para o mandato,com início em 02/09/2013 e término em 31/12/2015.

DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS


de vagas

Função

Vencimento

01
Titular

 

05
Suplentes

Conselheiro
Tutelar

 

Conselheiro
Tutelar

 

R$
530,34

OBS:
o vencimento do conselheiro de plantão é de R$ 795,51

DAS
INSCRIÇÕES

1.1 PERIODO E HORÁRIO

As inscrições estarão
abertas no período de 22 de julho de 2013 a 02 de agosto
de 2013
, no horário de expediente do Centro de Referência em Assistência
Social do Município de Tunápolis. Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

1.2 LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão
realizadas no Centro de Referência em Assistência Social, localizado à Avenida
Cerro Largo, 856, Centro, Tunápolis/SC. O candidato preencherá a ficha de
inscrição e o Cartão de Identificação, de maneira legível e sem rasuras.

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a)   
O candidato deverá ter no mínimo 21 anos
completo;

b)   
Original e cópia da carteira de identidade (RG);

c)   
Original e cópia do CPF;

d)   
Original e cópia do titulo de Eleitor e
comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

e)   
Certidão de antecedentes criminais, fornecida
pelo Foro da Comarca de Itapiranga;

f)    
Original e cópia do comprovante de residência
no município;

g)   
Original e cópia do Certificado de reservista
militar para candidatos do sexo masculino;

 As inscrições poderão ser realizadas por
procuração com assinatura reconhecida em Cartório, desde que o procurador
apresente, além dos documentos do candidato, fotocópia da própria Carteira de
Identidade.

1.4 DA HOMOLOGAGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES

1.4.1
As inscrições serão homologadas pelo CMDCA de Tunápolis e afixadas no mural da
Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data
do término da realização das inscrições.

1.4.2
O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de
02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação das
inscrições, dirigindo-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o qual proferirá decisão fundamentada no prazo de 02 (dois) dias
úteis.

1.4.3. No prazo do item anterior caberá impugnação, fundada em
impedimento legal, das candidaturas deferidas.

1.4.4 Qualquer eleitor poderá impugnar as candidaturas deferidas,
em manifestação fundamentada e por escrito dirigida ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, cujos membros decidirão acerca do
acolhimento ou não da impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

2 DA
DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

2.1 Os candidatos com
sua inscrição deferida, somente poderão fazer propaganda eleitoral através de
impressos de tamanho máximo de 210x297mm (tamanho formato A4), sendo vedado
qualquer outro tipo de propaganda ou publicidade.

2.2 A propaganda
eleitoral deve ter como objetivos exclusivos prestar esclarecimentos sobre as
atribuições do conselheiro tutelar, a experiência do candidato no trato das
questões envolvendo crianças e adolescentes, e informações gerais sobre o
processo de escolha;

2.3 Será admitida a
divulgação da candidatura através da internet, por meio de blogs, redes sociais
e envio de e-mails.

2.4  Não será permitido qualquer tipo de propaganda
que implique em aliciamento de eleitores e propaganda enganosa.

2.5 Considera-se
aliciamento de eleitores o oferecimento ou a promessa de dinheiro em troca de
voto.

2.6 Considera-se
propaganda enganosa aquela que veicule informações não verdadeiras.

3. DAS SANÇÕES

3.1  Em caso de infração a
qualquer vedação prevista neste Edital ou em Lei (especialmente na Lei Federal
8.069/1.990 e na Lei Municipal 1.081/2012), o candidato estará sujeito à
cassação da candidatura ou do mandato, conforme o caso.

3.2  A apuração da infração
prevista no item anterior será feita através de Inquérito Administrativo, instaurado
pelos membros do CMDCA, nos termos do art. 35 da Lei Municipal 1.081/2012,
garantindo-se ao investigado o direito à ampla defesa.

 

4. DAS ELEIÇÕES

2.1
As eleições desse processo, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos os
inscritos que obtiverem deferimento nos itens 1.3.

5. DA PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE

Os
conselheiros serão escolhidos através de voto secreto pelos eleitores do
município de Tunápolis-SC, que apresentarem o titulo de eleitor.

6. VOTO

6.1.
O voto será direto, secreto e facultativo.

6.2.
Na cédula uma seção eleitoral, o eleitor poderá escolher até, no MAXIMO 3 (três)
candidatos.

7. DA SEÇÃO ELEITORAL

Existirá uma seção
eleitoral, localizada no Lar de Idosos, localizado a Rua Padre Balduino Rambo
esquina com a Rua 25 de Julho, Centro, Tunápolis/SC.

8. DA VOTAÇÃO

A eleição realizar-se-á no
dia 30 agosto de 2013 (sexta-feira)
no horário das 8h às 16h, no Centro dos Idosos, Rua Padre Balduíno Rambo
esquina com a Rua 25 de Julho, Centro de Tunápolis.

9.  DA FISCALIZAÇÃO

a) A eleição será presidida
pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA e
fiscalizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

b) Cada candidato poderá
nomear um fiscal, credenciado junto à mesa com até 30 (trinta) minutos de
antecedência ao início da eleição.

10.  DA APURAÇÃO

a) A apuração será iniciada
após o encerramento do pleito e encerrada em até 48 (quarenta e oito) horas.

b) Compete ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a apuração dos votos, sob a
fiscalização do Ministério Público.

11. DO RESULTADO

O resultado será anunciado
assim que concluída a apuração. O Presidente do CMCDA fará publicar com nome
dos conselheiros, encaminhando ata dos resultados ao chefe do poder executivo
municipal e ao Ministério Público no prazo de 02(dois) dias úteis.

12. DOS ELEITOS

Serão eleitos para o cargo
de conselheiro tutelar os 6 (seis) candidatos que obtiveram o maior número de
votos, sendo que o primeiro colocado assumirá de imediato e os 5(cinco)
próximos colocados assumirão como suplentes, sendo que a relação dos eleitos
será exposta no mural público localizado no roll de entrada da Prefeitura
Municipal de Tunápolis e divulgada na imprensa local.

13. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE:

a) O de maior idade;

b) Se persistir empate, será
efetuado sorteio público na presença dos candidatos;

14. DA POSE

A pose dos membros eleitos
para o Conselho Tutelar ocorrerá no dia  02/09/2013.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TRANSITÓRIAS

15.1. Conforme o Art. 140 do
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir o mesmo
Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro
ou nora, irmão(ã), ou cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), padrasto ou madrasta e
enteado(a). Entende-se o impedimento do candidato em relação à autoridade
judiciária ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Policia
Civil e Militar em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrito Local.

15.2. Caso sejam eleitas
pessoas que apresentem parentesco vedado pelo Art. 140 do ECA (Estatuto  da Criança e do Adolescente), assumirá o mais
votado ou subseqüente.

15.3. Os Conselheiros Tutelares
que posteriormente assumirão as vagas, deverão ter disponibilidade de tempo de
no mínimo 20 (vinte) horas semanais, no horário de expediente e para os plantões
noturnos nos dias úteis e nos sábados, domingos e feriados.

15.4. É vedado ao
conselheiro tutelar o exercício concomitante de qualquer outra atividade
pública ou privada, conforme Art. 37 da Resolução n.º 139 do CONANDA.

15.5. Os casos omissos neste
edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e
Adolescente – CMDCA com acompanhamentos do Representante do Ministério Público
da Comarca de Itapiranga –SC.

                                                   
CMDC Tunápolis, 16 Julho de 2013

                             

 

 

LORENO FOLLMANN

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente


Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 16/07/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
05/08/2013 Edital de Eleição do Conselho Tutelar
28/12/2021 - 0.540446001375709612_edital_eleicao.doc
05/08/2013 Extrato de Edital
28/12/2021 - 0.177524001375709731_edital_eleicao_extrato.doc
05/08/2013 Homologação das Inscrições
28/12/2021 - 0.122921001375709799_edital_eleicao_homologacao.doc

Histórico