005/2011 – EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2011

 

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
005/2011

                                  PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições
legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a
lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010, torna
público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de
servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso
IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a
seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

 

1- DA FUNÇÃO
E DA QUANTIDADE DE VAGA

1.1.O processo Seletivo
destina-se ao preenchimento de vaga, destinada a prover função, na classe
inicial das categorias funcionais, sendo a contratação pelo regime Estatutário,
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da
Administração Direta do Município de Tunápolis, a seguir especificado:

Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Informática

Habilitado

R$ 823,84

 

 

01

20,h/ sem.

Nível superior Completo
em:  Licenciatura em Informática;
Matemática com ênfase em computação; e ou, 
Especialização em Gestão das Tecnologias Aplicadas a Educação.

Professor de Informática Não
habilitado

R$ 470,76

01

20, h/ sem.

Cursando Licenciatura em
Informática; Matemática com ênfase em computação; Licenciatura em formação ou
concluída na área da educação, com conhecimentos em informática

1.2  Os vencimentos que constam
na tabela acima correspondem à 20 horas semanais.

1.3 Para os cargos de Professor
de informática habilitado e não habilitado, a contratação  será de, 20, horas semanais, conforme a
necessidade do Município, com vencimento proporcional à carga horária, conforme
disposto no art. 33 da lei Complementar 002/2001. A vaga corresponde ao período
de 40 dias,ou,  até a definição do
candidato pelo processo seletivo 004/2011 
já lançado anteriormente para provimento da vaga.

1.4 A
vaga  de Professor de Informática Não Habilitado,
somente será aberta no momento em que ninguém se inscrever com habilitação,
seguindo a ordem de maior titulação expresso no item IV.

 

2 – DAS
INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas nos dias 23,24,25
maio de 2011, das 8h às 11 h e
30min e das 13h30min às 17h,
junto a Secretaria da educação , sito a Rua
João Castilho CIEC, 304, na cidade de Tunápolis (SC).

 

2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo,
depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.

 

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos
direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos, na data do provimeto.

2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa
de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido
para o exercício da função na data do provimento.

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos
necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.

2.3.8-. Cumprir as determinações
deste Edital.

 

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de
Documento de Identidade.

2.4.2 – Cópia do Título de
Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço
Militar (sexo masculino).

 

3- DA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito
Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 dias após
o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural
próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não
homologadas, terão prazo 03 tres dias, contados a partir da publicação, para
querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis
(SC).

 

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão
obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis
(SC).

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Maior titulação apresentada,
seguindo a ordem nos candidatos habilitados Nível superior Completo em:
Licenciatura em Informática; Matemática com ênfase em computação; e ou,
Licenciatura na área da Educação com Especialização em Gestão das Tecnologias
Aplicadas a Educação, respectivamente.

4.2 Para a vaga dos não
habilitados segue-se o critério de: 
Cursando Licenciatura em Informática; 
cursando Matemática com ênfase em computação; cursando Licenciatura ou
curso concluída, na área da educação, com conhecimentos em informática.

 

4.3- Ocorrendo empate no resultado final do
processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.4 – Maior idade

4.5 –  Maior
quantidade de filhos

4.6 – 
Sorteio público

 

5 – DOS
RECURSOS

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo
não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo
protocolo.

 

6 –
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:

a) Elaborar o Edital,

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) realizar o desempate (sorteio público) quando
necessário.

f) Divulgar a classificação e os atos referente ao
processo seletivo.

 

7- DO
PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu
endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis
(SC).

 

8 –
CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23, 24 e25/05/2011

08h às 11h30 min

 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

26/05/2011

09:00 horas

 

9 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura
ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as
vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às
disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal
de Tunápolis (SC).

 

            Gabinete
do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 20/05/ 2011.

                                                        

 

 

ENOÍ SCHERER

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2011

  • Data Concurso: 25/05/2011

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
25/05/2011 EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2011
28/12/2021 - Edital

Histórico