PS 01/2018 – EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2018

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

 

1- DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA

1.1.   O processo Seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover função, de Professor de Informática e Inglês, para o ano de 2018. A seguir especificado:

 

Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Professor de informática- habilitado .

R$

    2.465,08

01

20,40 h\s

Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação

Professor de informática – não habilitado.

2.054,24

01

20,40 h\s

Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação ou cursando pedagogia ou licenciatura ou ensino médio concluído.   

 

 

 

Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Professor de inglês- habilitado .

R$

    2.465,08

01

20,40 h\s

Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação

Professor de inglês – não habilitado.

2.054,24

01

20,40 h\s

Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação ou cursando pedagogia ou licenciatura ou ensino médio concluído.  

 

 

1.2 Para cargo de professor incidem ainda outras vantagens específicas do plano de carreira. Vencimento acima é para Professor com curso superior completo 40 horas semanais e não habilitado respectivamente.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas nos dias, 02 e 05 de fevereiro 2018, das 8h às 11 h e 30min e das 13h15min às 17h, junto a Secretaria da Educação – CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis (SC).

2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.

2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento.

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.

2.3.8-. Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

 

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 dias após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 01 dia, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Maior titulação apresentada, seguindo a ordem dos candidatos habilitados na área específica de atuação;

4.1.1 Formação na área especifica.

4.1.2 Para candidatos não habilitados, cursando na área especifica de atuação, respeita-se os seguintes critérios:

4.1.3 Maior quantidade tempo de períodos cursados na área específica de atuação;

4.1.4- Ocorrendo empate no resultado final do processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.1.5 – Maior tempo de serviço na área especifica de atuação

4.1.6– Maior idade

4.1.7– Maior quantidade de filhos

4.1.8 – Sorteio público

 

5 – DOS RECURSOS

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

6 – DA COMPETÊNCIA

6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:

a) Elaborar o Edital,

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Realizar o desempate (sorteio público) quando necessário.

f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo seletivo.

 

7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

8 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

02 à 05 fevereiro de 2018

 08h às 11h30 min

 13h30min às 17h,

Resultado da homologação das inscrições

06/02/2018

A partir das 11:00 horas

 

9 – DA COMISSÃO

9.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e classificação: Carlise Inês Groth Lezonier, Carla Scherer Rambo, Angelita Teresinha Stulp Bourscheid.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

            Tunápolis, Santa Catarina, 01 de fevereiro de 2018.

                                                        

 

 

Renato Paulata

Prefeito Municipal

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: PS 01/2018

  • Data Concurso: 02/02/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
07/02/2018 RESULTADO
28/12/2021 - RESULTADO seletivo simplificado 2018

Histórico