26/2014 – Pregão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAPOLISRUA JOÃO CASTILHO Nº 11189.898.000 – TUNÁPOLIS – SC Secretaria da SaúdeProcesso de Compra N°.: 26/2014Pregão Presencial n°: 23/2014Data Emissão: 11/09/2014Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário por Item 01 – PREÂMBULO:
1.1 – O Fundo Municipal da Saúde – S.C., ESTADO DE SANTA CATARINA, através de sua PREGOEIRA e Equipe de Apoio, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por Item, sob regime de entrega imediata, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar n° 123/2006, Lei n. 8.666/93 e legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº 01 contendo as “propostas de preços” e de nº 02, contendo a “documentação de habilitação” serão recebidos pela Pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, estabelecido na Rua João Castilho nº111 – Tunápolis – SC, CEP 89.898-000, até as 15h do dia 30/09/2014 iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local.
02 – DO OBJETO: 2.1 – Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas, visando a AQUISIÇÃO DE 1(UM) COMPUTADOR, DESTINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N. 2363 DO DIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E DELIBERAÇÃO 243/CIB/14, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente processo. 03 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, fora de qualquer envelope, emitida no ano 2014, juntamente com a Carta de Credenciamento. 04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a pregoeira receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
ENVELOPE Nº 01 – Proposta Comercial
B) PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEENVELOPE Nº 02 – Documentação
4.2 – Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de:
a) Procuração ou Carta de Credenciamento (modelo sugestivo no ANEXO II do Edital), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, e os documentos pessoais (CPF e Identidade) autenticados, que deverão ser entregues a pregoeira juntamente com os envelopes, (porém, fora de qualquer um dos envelopes), ficando arquivada no Processo Licitatório ; ou
b) Em sendo o representante da empresa sócio da mesma, deverá apresentar este, para se credenciar, os documentos pessoais (CPF e Identidade) e cópia do Contrato Social da empresa autenticado (apresentado fora dos envelopes).
A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
05 – DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do ANEXO I, constando a marca do que está sendo cotado, bem como o valor unitário e total, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente (2) duas casas decimais após a vírgula nos valores unitários e nos totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
d) Apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital;
e) A proposta poderá ser apresentada também GRAVADA EM CD OU OUTRO MEIO MAGNÉTICO, através do Programa Betha Autocotação e, este deverá estar INCLUSO NO ENVELOPE DA PROPOSTA. A não apresentação de meio magnético não desclassifica o licitante.
f) Conter prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
5.2- Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.3 – A Pregoeira considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
5.4 Anexar juntamente com a proposta de preço prospecto do item contendo todas as especificações. 06 – DA HABILITAÇÃO:
No envelope nº 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:
6.1 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2 – Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Obs.: – Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Tunápolis – SC., ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
– A Pregoeira e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
– Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
07 – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO:
7.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO III do Edital) e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes.
7.2 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme ANEXO I do Edital.
7.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4 – Não será concedido o uso do telefone celular, notebook ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão de lances, haja visto que exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a pratica de todos os atos relativos ao certame, desta forma deverão vir os representantes munidos com seus lances mínimos.
7.5 – No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.6 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.7 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.8 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.8.1 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma: 7.8.1.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.8.1, será convocada pela Pregoeira, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.8.1.2 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 7.8.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. 7.8.1.3 – Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.8.1.4 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 7.8.1.5 – Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. A Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos consignados no ANEXO I a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, a Pregoeira procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.11 – Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.12 –As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.12.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.12.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.13 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.14 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pela Pregoeira e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e por intermédio da Pregoeira, será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
9 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 9.1Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (1) do Fundo Municipal da Saúde. 10 – DO PRAZO DE ENTREGA:
10.1 – O equipamento dever ser entregue livre de frete e descarga e instalado, no Posto de Saúde, dentro de perímetro urbano do município, devendo ocorrer em até 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento feita pelo Município.
10.2 – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
10.3 – Imediatamente após a entrega do computador, objeto desta Licitação, o mesmo será devidamente inspecionado pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no item fornecido em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital. 10.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 10.5 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a LICITANTE VENCEDORA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 10.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. 11 – PENALIDADES:
11.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
d) executar o contrato com atraso injustificado: à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
e) Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Município de Tunápolis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa detentora as sanções previstas artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s).
11.2 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1 – O pagamento devido ao vencedor será efetuado EM ATE 10 DIAS APOS O RECEBIMENTO do equipamento, e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações do equipamento, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento. 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 –A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
13.2 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas após declarada vencedora a empresa, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
13.3 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.4 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Lei Complementar n. 123/2006.
13.5 – No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
13.6 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I |
– |
Relação de Preços Máximos Admitidos por Item; |
ANEXO II |
– |
Modelo de Carta de Credenciamento; |
ANEXO III |
– |
Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação; |
ANEXO IV |
– |
Modelo de Proposta; |
ANEXO V |
– |
Minuta de contrato |
13.7 – Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
13.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
13.9 – Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
13.10 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
13.11 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer. 13.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
13.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (49) 3632-1122.
TUNÁPOLIS – SC., 11 de setembro de 2014. Bruno José HeberleGestor do Fundo
ANEXO I RELAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEMPROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2014PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014RELAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM
ITEM |
QUANT |
UNID |
PREÇO MÁXIMO | |
01 |
1 |
unid |
2.420,00 | Especificação técnica dos computadores a serem adquiridos com recursos da Portaria 2363 de 18 de outubro de 2012: a) PROCESSADOR a.1) Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; a.2) Ser compatível com instruções SSE, SSE2, SSE3 ou superior; a.3) Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais; a.4) Possuir processo de fabricação de 32 (trinta e dois) nanômetros ou inferior; a.5) Possuir suporte a virtualização de CPU e I/O; a.6) Não será permitida a mistura de modelos de processadores diferentes; a.7) Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking); a.8) O processador proposto deverá atingir o valor mínimo de 250 pontos no Sysmark 2007; a.9) Os testes de benchmark deverão ser comprovados pela licitante conforme procedimentos listados no Apêndice “I”. b) BIOS b.1) Ser do tipo flash memory, utilizando memória não volátil, reprogramável e compatível com os padrões Plug-and-Play e ACPI 2.0 ou superior, com proteção de gravação; b.2) Possuir suporte a qualquer data superior ao ano 2000 e que tenha versão atualizada em 2011/2012; b.3) Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; b.4) Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto estação de trabalho padrão; b.5) Possuir o número de série do equipamento e permitir a inserção de identificação customizada (números do patrimônio do Ministério da Saúde), a ser consultada por software de gerenciamento. b.6) Possuir registro de alertas ao sistema de falhas de disco (SMART) e de abertura do gabinete que permita a consulta por intermédio de software de gerenciamento. b.7) Possuir suporte ao recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment). c) MEMÓRIA c.1) Memória RAM de 08 (oito) Gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos, do tipo SDRAM DDR3 1333 MHz ou superior, operando em modalidade “Dual Channel”. d) PLACA PRINCIPAL d.1) Ter arquitetura ATX, microATX, BTX ou microBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; d.2) Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o projeto da estação de trabalho padrão, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. d.3) Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; d.4) Possuir chip de segurança onboard, no padrão TPM – Trusted Plataform Module, compatível com a especificação TPM version 1.2, ou superior, incluindo o utilitário de gerenciamento e controle homologado pelo fabricante do equipamento; d.5) Possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-express 2.0 x16 ou superior; d.6) Possuir suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o processador e com a memória solicitada; d.7) Possuir suporte à memória do tipo DDR3-1333MHZ ou superior; d.8) Permitir a instalação de pelo menos 16 (dezesseis) Gigabytes de memória; d.9) Possuir suporte para dispositivos de rede Ethernet Wake on Lan (WOL); d.10) Possuir controladora onboard do tipo SATA-III de 06 (seis) Gb/s (gigabits por segundo) ou superior para conexão de no mínimo 01 (um) disco rígido; d.11) Possuir controladora onboard do tipo SATA-II para conexão de pelo menos 01 (um) dispositivo de gravação e leitura de CD/DVD, compatível com os periféricos adiante especificados. d.12) Possuir suporte ao padrão DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou superior e Wired for Management (Wfm) ou superior; d.13) Possuir suporte ao padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 2.0 de gerenciamento de energia ou superior; d.14) Ser compatível ou desenhada para os sistemas operacionais Windows 7, de 32 bits e de 64 bits; d.15) Suportar, minimamente, as funções de gerenciamento remoto descritas a seguir, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado a rede de dados. d.16) Permitir inicialização remota a partir de imagem, CD-ROM instalado em outro computador com acesso remoto das telas de inicialização (redirecionamento de console); d.17) Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado; d.18) Deverá permitir acesso remoto à estação de trabalho padrão por meio de interface gráfica, com controle remoto do vídeo, mouse e teclado, independente do sistema operacional instalado e do suporte de aplicações locais. e) SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO: e.1) Fornecer 01 (um) disco rígido de no mínimo 500 (quinhentos) gigabytes, com as seguintes características: i) Tecnologia SATA-III de 06 (seis) Gb/s gigabits por segundo ou superior Possuir interface tipo Serial ATA de 06 Gb/s, cache de 16 (dezesseis) Megabytes e velocidade de rotação de 7.200 (sete mil e duzentas) RPM ou configuração superior; ii) Possuir suporte a tecnologia NCQ (Native Control Queue) ou equivalente; iii) Possuir suporte a tecnologia Self Monitoring Analysis and Report (SMART) ou equivalente; iv) Fornecer 01 (uma) unidade combinada de gravação de DVD dual layer e gravadora de CD, padrão SATA-II, com velocidade de leitura de CD mínima de 40X, leitura de DVD mínima de 16X, compatível com CD-ROM, CD-DA, CD-Photo, CD-I FMV, CD-Extra, CD-Video e CD-R/RW, DVDROM, DVD R –R, DVD RW-RW, DVD-VIDEO e DVD-AUDIO, Dual Layer, com garantia de funcionamento tanto na posição vertical quanto na horizontal, quando estiver alojada em gabinete do tipo desktop. f) ADAPTADOR DE VÍDEO ONBOARD f.1) Controladora gráfica com 01 (um) gigabyte de memória, podendo ser compartilhada com a do sistema; f.2) Possuir frequência (clock) do núcleo da GPU (Graphics Processing Unit) mínima de 600 (seiscentos) MHz; f.3) Possuir suporte às resoluções de no mínimo, 1024×768, 1280×1024, 1440×900, 2560×1600, com 32 bits por pixel; f.4) Possuir suporte ao Microsoft DirectX® 10.1 ou superior; f.5) Possuir suporte a Monitor estendido; f.6) Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos uma digital do tipo DVI, Display Port ou HDMI e que permita o uso de dois monitores simultâneos. g) SUBSISTEMA DE REDE g.1) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, Intel PXE (Preboot eXecution Environment), RSS (Receive Side Scaling), totalmente configurável por software, com conector padrão RJ-45, função wake-on-lan e suporte a múltiplas VLANS (802.1q). h) SUBSISTEMA DE SOM h.1) Possuir controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete. h.2) Dispositivo de som estéreo, integrado à placa principal, padrão “High Definition Audio”, ou comprovadamente superior. h.3) Possuir alto-falante integrado ao gabinete com potência mínima de 1,5 (um e meio) Watt RMS. Não será aceito qualquer tipo de adaptação ao gabinete original para atender a essa exigência. i) OUTRAS INTERFACES: i.1) Possuir no mínimo 08 (oito) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 02 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instalada em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; i.2) Não possuir modem integrado. j) CONTROLADOR DE REDE WIRELESS OFF-BOARD j.1) IEEE 802.11 b/g/n; j.2) Banda de frequência de 2,4 GHz; j.3) Criptografia de dados WPA/WPA2; j.4) Windows XP e Windows 7 (32 ou 64 bits); j.5) Antena dipolo destacável 5 dBi. k) GABINETE k.1) Possuir padrão SFF (Small Form Factor); k.2) Possuir o volume máximo de 15.500 (quinze mil e quinhentos) cm³; k.3) Ter perfeito funcionamento tanto na posição vertical quanto na posição horizontal; k.4) Possuir sistema de ventilação compatível com a tecnologia dos processadores, seguindo as recomendações do fabricante do processador; k.5) Gabinete com projeto do próprio fabricante do equipamento ou com contrato de O&M com o fabricante do gabinete para aposição da marca; k.6) Possuir total compatibilidade com todos os componentes internos que integram o equipamento. k.7) Possuir conexões frontais ou laterais frontais para pelo menos 02 (duas) portas USB 2.0 ou superior, áudio e microfone; k.8) Possuir conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; k.9) Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out” na parte frontal ou na parte traseira do gabinete. k.10) Ser construído de forma a não possuir nenhuma borda interna ou externa cortante, utilizando chapa dobrada nas bordas ou cortada com tecnologia laser; k.11) Ser construído em chapa metálica com rigidez e sistema de fechamento, suficientes para impedir o acesso indevido à parte interna do equipamento; k.12) Possuir botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; k.13) Possuir dispositivo sensor de abertura do gabinete (detecção de intrusão); k.14) Possuir fonte de para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC ( /-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, disco rígido adicional SATA, gravadora DVD, 03 dispositivos USB 2.0 e placa de captura de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80 ). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no sítio www.80plus.com na categoria bronze ou superior; k.15) Possuir abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. k.16) Não serão aceitos parafusos recartilhados; k.17) Possuir sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS ou ACPI, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete; k.18) Possuir base antiderrapante. k.19) Possuir dispositivo integrado ao gabinete que permita o fechamento da tampa de acesso aos componentes internos, através da utilização de cadeado, sistemas Kensington com cadeado, chave integrada ou sistema de trancamento eletrônico. k.20) O dispositivo deverá possuir chave mestra para utilização durante os procedimentos de manutenção. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, sistemas de trancamento que substituam parafusos do gabinete. k.21) Qualquer baia não utilizada, que possua acesso externo, deverá possuir sistema de segurança interno que impeça o acesso ao interior do gabinete, como por exemplo, perfis em U aparafusados; k.22) Os itens que não puderem ser comprovados através da análise da amostra, da documentação do fabricante, ou sítios da Internet, serão motivo de diligência, ou enviados para laboratório especializado. l) TECLADO l.1) Teclado do mesmo fabricante do equipamento (ou com contrato de O&M com o fabricante do teclado para aposição da marca), wireless ou com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, do tipo estendido de 107 teclas, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT NBR 10346 variante 02 e 10347; l.2) Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. m) MOUSE m.1) Mouse ótico do mesmo fabricante do equipamento (ou com contrato de O&M com o fabricante do mouse para aposição da marca), wireless ou com conexão USB, de no mínimo dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 800 DPI; m.2) Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; m.3) Deverá ser fornecido mouse-pad especial para mouse ótico. n) MONITOR DE VÍDEO LED n.1) Possuir área visível de no mínimo 19 (dezenove) polegadas; n.2) Possuir taxa de proporção panorâmica (widescreen) 16:9; n.3) Possuir iluminação do tipo CCFL (Cold Cathode Fluorescent Lamps) ou LED (Light-emitting diodes) com brilho igual ou superior a 200 cd/m2; n.4) Possuir tela antirreflexo; n.5) Possuir suporte à resolução de 1440x 900 ou superior; n.6) Possuir suporte a 16 (dezesseis) milhões de cores; n.7) Possuir pixel pitch máximo de 0.297 mm horizontal x 0.297 mm vertical. n.8) Possuir suporte com regulagem de altura, inclinação frente/trás (tilt) e rotação esquerdo-direita (swivel); n.9) Possuir contraste estático igual ou superior a 1000:1; n.10) Possuir tempo de resposta igual ou inferior a 05 (cinco) milissegundos; n.11) Possuir ângulo de visão horizontal de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus. n.12) Possuir ângulo de visão vertical de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus; n.13) Possuir pelo menos 01 (uma) entrada de vídeo digital displayPort ou DVI ou HDMI, que permita a conexão com a saída digital do adaptador de vídeo onboard descrito anteriormente. n.14) Deverá ser fornecido pelo menos 01 (um) cabo de conexão de dados digital DVI ou displayPort ou HDMI, compatível com o adaptador de vídeo solicitado; n.15) Não será permitido o uso de conversores analógico/digital; n.16) Possuir fonte de alimentação automática 110/220 VAC; n.17) Possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações. o) CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES o.1) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanto à segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; o.2) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 61000 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanto à medição dos campos magnéticos e elétricos de baixa frequência considerando a exposição de seres humanos; o.3) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de economia de energia EPEAT® ou Certificação EPA ENERGY STAR®; o.4) O equipamento deverá possuir certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO ou certificação EPEAT®, que ateste que nenhum dos componentes fornecidos contem substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); o.5) O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma internacional equivalente, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas. p) REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO p.1) É obrigatória a apresentação da documentação original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. p.2) Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. p.3) Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; p.4) Os itens que não puderem ser comprovados através da análise da amostra, da documentação do fabricante, ou sítios da Internet, serão motivo de diligência, ou enviados, pelo MS, para laboratório especializado. q) PROGRAMAS E DRIVERS q.1) Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. q.2) Fornecer utilitário de gerenciamento e controle do chip de segurança TPM; q.3) Fornecer programa de leitura, gravação e exibição de DVD/CD; q.4) Fornecer programa ou utilitário cliente para as operações de gerência remota (um em cada equipamento); q.5) Deverá vir instalado e ativado o Microsoft Office Home and Business 2010 OEM ou versão equivalente mais recente, em português e devidamente licenciado com licença definitiva em nome da CONTRATANTE. r) SISTEMA OPERACIONAL r.1) Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais Windows 7 de 32 e 64 bits; r.2) Todos os equipamentos deverão ser fornecidas com o sistema operacional "WINDOWS 7 PROFESSIONAL", versão de 64 bits, em português do Brasil. s) OUTROS REQUISITOS s.1) Todos os equipamentos deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. s.2) Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. s.3) Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. s.4) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. s.5) Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). s.6) Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. s.7) Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P T). s.8) As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. s.9) Deverá acompanhar webcam com no mínimo 1,2 megapixels, com interface USB (plug and play). s.10) Deverá acompanhar um módulo isolador com as seguintes características: i) Deve suportar toda a configuração do computador ofertado; ii) Potência nominal mínima de 500 VA; iii) Tensão de entrada de 115 e 220 Volts (em corrente alternada) com comutação automática; iv) Tensão de saída 115 V; v) Variação de tensão de saída /- 6 %; vi) O equipamento deverá ser microprocessado; vii) Deverá possuir pelo menos 04 (quatro) tomadas de saída; viii) Deverá possuir solução de proteção de contra sobre corrente na entrada através de um mini disjuntor rearmável; ix) Tempo de resposta não superior a 06 semicíclos; x) Possui transformador isolador; xi) Gabinete em plástico anti-chamas, protegido contra corrosão e passagem de corrente; xii) Cabo de força com conector bipolar (02 pinos), sendo aceitas soluções baseadas em adaptadores que supram essa necessidade; xiii) Grau de proteção classe II; xiv) Proteções: contra surtos de tensão e de corrente; xv) Deverá possuir proteção em casos de sobrecarga, sobreaquecimento, subtensão e sobretensão com desligamento da saída; xvi) Indicador visual luminoso que indique atividade ligado/desligado; xvii) Deverá possuir análise de leitura e regulação, True RMS%u201F; xviii) Frequência de trabalho de entrada e saída de 60 Hz; xix) Rendimento > 85%; xx) Peso não superior a 10 Kg; xxi) Atende a norma NBR 14373:2006;
xxii)Possui certificação INMETRO. |
Obs. O item descrito e o preço máximo estipulado é de acordo com as exigências e as Especificações técnicas dos recursos da Portaria 2363 de 18 de outubro de 2012 Anexar juntamente com a proposta de preço prospecto do item contendo todas as especificações. O equipamento deverá ser entregue livre de frete e descarga e devidamente instalado e funcionando.
BRUNO JOSÉ HEBERLE
Secretaria Municipal da Saúde ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N° 26/2014PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Tunápolis, na modalidade Pregão Presencial n° 23/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 2014.
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2014PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014 do Fundo Municipal de Tunápolis – SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório.
_____________, em ____ de ______ 2014.
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTAPROCESSO LICITATÓRIO N° 26/2014PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2014
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n° 23/2014, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação Produto | Und | Qtdade | Marca | Vlr Un. R$ | Vlr Total R$ |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
Valor total da proposta: R$ ________ ( ______ por extenso _________ ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
* Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
* VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: ___________________________________________
(conforme item 10 do edital).
DATA: …/…../…..
____________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESAANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: O Município de Tunápolis, através do Fundo Municipal da Saúde pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 12.273.240/0001-49, com endereço na Rua Albino Frantz, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal da Saúde, senhor Bruno José Heberle, portador do RG nº 2.201.747 e CPF n° 626.965.569-20, residente e domiciliado na Linha São Pedro, interior neste Município doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: O vencedor do certame.
FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93, com suas atualizações e no Processo Licitatório nº 26/2014 e Pregão Presencial nº 23/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 O objeto do presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE 1(UM) COMPUTADOR, DESTINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N. 2363 DO DIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E DELIBERAÇÃO 243/CIB/14, conforme especificações constantes da Proposta declarada vencedora da Licitação acima referida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL.
2.1 O pagamento será feito pelo Fundo Municipal da Saúde, em até 10(dez) dias após a data do recebimento do equipamento, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.2.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 2.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE.
3.1 Os valores mencionados neste contrato não sofrerão reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO.
4.1 – O equipamento deverá ser entregue livre de frete e descarga, devidamente instalado e funcionando, no Posto de Saúde, ou ainda em outro local designado pelo requisitante, dentro de perímetro urbano do município, devendo ocorrer em até 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento feita pelo Município.
4.2 – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
4.3 – Imediatamente após a entrega do computador, objeto deste contrato, o mesmo serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no item em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.5.1 O CONTRATADO obriga-se fornecer o equipamento contratado com base nos quantitativos e especificações constantes no Edital de Licitações n° 26/2014 e seus anexos, bem como nas demais cláusulas deste contrato. 5.2 Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados, por sua culpa ou dolo, À CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado.5.3 A fiscalização e o controle por parte do Município, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao CONTRATADO do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
5.4 Entregar e instalar o equipamento no prazo estabelecido.
5.5 Fornecer o equipamento, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e quantidade solicitada na autorização de fornecimento, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado, no seu recebimento, não estar em perfeita conformidade com as referidas especificações dos anexos do Edital e deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
6.1 O Município/ Fundo obriga-se adquirir o equipamento acima referido, nos exatos termos estabelecidos no presente Contrato, bem como, ao pagamento do valor acordado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS7.1 Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (1) do Fundo Municipal da Saúde. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO.
8.1 O presente contrato tem sua vigência até dia 31 de Dezembro de 2014, iniciando na data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1.1 Por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
9.1.2 Por acordo entre as partes;
9.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES.10.1 O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:10.1.1. Advertência.10.1.2. Suspensão do direito de licitar junto ao Município;10.1.3. Declaração de inidoneidade;10.1.4.Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO COMPETENTE.
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga, SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Tunápolis – SC, ___ de _________ de 2014.
GESTOR DE FUNDO Contratado
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 26/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 30/09/2014
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Local : Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, estabelecido na Rua João Castilho nº111 – Tunápolis - SC
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : departamento do compras
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Objeto : Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas, visando a AQUISIÇÃO DE 1(UM) COMPUTADOR, DESTINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N. 2363 DO DIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E DELIBERAÇÃO 243/CIB/14, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais passam a fazer parte do presente processo.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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14/01/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada