109/2014 – Pregão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAPOLISDEPARTAMENTO DE COMPRASPROCESSO DE COMPRA N°: 109/2014PREGÃO PRESENCIAL N°: 75/2014 01 PREÂMBULO: 1.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/SC,através da Secretaria Municipal da Educação torna público que está promovendo Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 75/2014, Processo Licitatório nº 109/2014, com julgamento pelo seu menor preço por item, para entrega de acordo com o cronograma elaborado pela Nutricionista da Secretaria Municipal da Educação, visando aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados para merenda escolar dos alunos da Educação Básica, sendo que a presente licitação será processada e julgada conforme dispõe a Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, como também  pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. Local: Prefeitura Municipal de Tunápolis- Rua João Castilho nº 111, Centro – Sala de Licitações –Tunapolis/SC. Entrega dos envelopes e credenciamento: 30 de setembro de 2014, às 7h45min. Abertura dos Envelopes: 30 de setembro de 2014 às 8h A sessão de processamento do pregão será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se no dia 30 de setembro, às 8h, e será conduzida pela Pregoeira ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.  Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 1.2.1. Anexo I –   Especificações dos Itens/ Modelo de proposta1.2.2. Anexo II –  Modelo de Termo de Credenciamento1.2.3. Anexo III – Declaração de atendimento às condições de habilitação 2. DO OBJETO 2.1 O Objeto do presente pregão consiste na aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados para merenda escolar dos alunos da Educação Básica, conforme quantitativos prazos e condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. 2.2 Apresentações das Amostras:a) Deverão ser apresentadas amostras referentes os seguintes itens: 03, 04, 05, 07,08,11,14,15,22,23,24,28,29,30,31,32,33,34,35,36,40,44,47,49,50,51e 52, contidos no Termo de Referência (anexo I) que serão devolvidos aos licitantes participantes após analise. Estas amostras serão para verificar a compatibilidade do produto apresentado com o produto solicitado, os itens deverão ser enviados ou apresentados in loco na Secretaria Municipal da Educação, localizado na Rua João Castilho nº 111, no Município de Tunápolis/SC.b) Serão aceitas as amostras dos itens, até 24 horas antes da abertura da sessão, e as referidas despesas para o envio dos produtos ocorrerão por conta do Licitante participante. c) Após a apresentação e analise dos itens a Nutricionista da Educação emitirá uma Declaração onde constará que o participante cumpriu integralmente com os parâmetros exigidos no que tange a seleção dos produtos especificados e pretendido pela Nutricionista da Secretaria Municipal da Educação.d)        Serão desclassificados os participantes que não apresentarem a declaração emitida pela Nutricionista da Educação, responsável pela aprovação e solicitação das amostras constando que os itens estão dentro dos parâmetros exigidos.e) A Declaração da apresentação das amostras deverá ser apresentada juntamente com o Credenciamento, ou seja,  fora dos envelopes. 2.3 DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.3.1 Os Gêneros alimentícios da presente licitação deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega elaborado pela Nutricionista, de forma parcelada no prazo máximo até o dia 20/12/2014 para entrega total dos itens. 2.3.2  A  licitante vencedora deverá entregá-los na Secretaria Municipal da Educação, estabelecida na Rua João Castilho, 111, Centro, de acordo com as solicitações e o cronograma de entrega elaborado pela mesma, sem a exigência de quantidade mínima e sem a cobrança de custos adicionais.  2.3.3 Todos os itens, descritos no Anexo I, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade. 2.3.4 Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da Agricultura. 2.3.5 Os produtos deverão possuir as datas de fabricação e validade, bem como deverão ser apresentados em embalagens adequadas. 2.3.6 As frutas e verduras deverão estar em perfeito estado. Não serão aceitas as frutas e/ou verduras que se apresentarem “batidas” ou “machucadas”.  2.3.7 O proponente vencedor deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação, sem a cobrança de custos adicionais.     2.3.8 O proponente vencedor deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias. 2.3.9 A proponente vencedora deverá fornecer os produtos descritos neste edital, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados. 2.3.10 .Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.3.11  Os quantitativos descritos no Anexo I constituem mera previsão, dimensionada com a demanda atualmente existente, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los, de acordo com a determinação legal, não ficando obrigado a executá-los. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto a Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representante legal, deverá apresentar: b) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome do outorgante e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;  c) Cópia de identidade e CPF; 3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 7 do edital (conforme modelo anexo III – deste edital), a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº. 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento (conforme modelo anexo II – deste edital) ou outro documento conforme item 3.3. 3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. Nenhum representante poderá representar mais de um licitante;  4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, fora de qualquer envelope, emitida no ano 2014, juntamente com a Carta de Credenciamento. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO: 5.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a pregoeira receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:  A) PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2014PROCESSO DE COMPRA Nº 109/2014PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLISENVELOPE Nº 01 – Proposta ComercialPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)  B) PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2014PROCESSO DE COMPRA Nº 109/2014PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLISENVELOPE Nº 02 – DocumentaçãoPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) 5.2 Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar Declaração dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme Art. 4º., Inciso VII da Lei nº 10.520/02.5.3 Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.5.3.1 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.5.3.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido.5.3.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.3.4 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.6 – DA PROPOSTA COMERCIAL:6.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:6.1.1 Redigida de forma clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.6.1.2. Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.6.1.3. A proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste edital, escrita na língua nacional, sem emendas ou rasuras ou ressalvas, sendo que os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, especificando-se o valor unitário e total. 6.1.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.6.1.5 Descrição geral quanto aos Gêneros alimentícios a serem fornecidos, de acordo com as especificações do ANEXO I. 6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.6.3 A Pregoeira considerará como normal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento  6.4 Solicita-se às empresas participantes que, preferencialmente, preencham a proposta em planilha eletrônica, para agilizar os trabalhos durante o processamento do pregão. 6.5 A planilha eletrônica será fornecida aos interessados que a solicitarem junto ao Setor de Compras e Licitações, em arquivo magnético que será obrigatoriamente aberto através do programa Compras-AutoCotação, disponibilizado sem qualquer custo.  6.6 A planilha eletrônica poderá ser solicitada por telefone (49-36321122) ou e-mail (compras@tunapolis.sc.gov.br)  6.7 Serão desclassificadas as propostas que:a) Tiverem preços cotados acima do preço máximo estabelecido no anexo I;b) Propostas desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital;c) Não mencionarem a marca (quando computarem) do produto ofertado;7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:7.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;7.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam, ou;7.1.2.1 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.7.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).7.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;7.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;7.1.6  Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;7.1.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);7.1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).7.1.9 Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 7.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;7.2.1 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e7.2.2 Se a licitante for a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente7.3 Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada em cartório ou servidor do Município, mediante apresentação dos correspondentes originais no caso deste último.7.4 Todas as Certidões exigidas no presente certame poderão ser verificadas quanto a sua veracidade na internet nos devidos sites, para comprovar a sua regularidade, pela Comissão de Licitações do Município.8.  DO JULGAMENTO:8.1 O critério julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2 No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;8.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4 Às proponentes classificadas no item anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.8.5 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.6 Somente a pregoeira poderá definir qual o critério de lances, ou seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério da pregoeira, ser alterado o critério e o valor de redução.8.7 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionada e não selecionada para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:8.7.1 A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.8.7.1.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.7.1. 8.8 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.7.1.8.9 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.7., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será aplicado o critério da preferência, passando-se desde logo, à negociação do preço.8.10 A Pregoeira poderá, por seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.8.11 Serão desconsiderados os itens da proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinado pelo proponente ou seu representante legal. 8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório;8.13 Definida a melhor proposta a Pregoeira procederá à abertura do respectivo envelope da DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação, na forma do item 7 deste Edital.8.14 Caso a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, será analisada, sucessivamente, a documentação das demais classificadas na ordem de classificação até que seja declarada a vencedora do certame.8.15 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).8.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, sem prorrogação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).8.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo demais cominações legais.8.18 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Havendo manifestação de recurso por alguma(s) licitante(s), será registrada na ata da Sessão Pública a síntese das razões do recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficarão intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.8.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.19.1 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pela Pregoeira e por todas as licitantes presentes.8.19.2 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:9.1 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.2 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.9.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.  DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Após a declaração do vencedor da licitação e, decorrido o decurso do prazo para manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, como também após a apreciação destes, o Processo Licitatório será remetido à autoridade competente para o ato de homologação.11. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE11.1. O Município pagará ao Vencedor o valor cotado na proposta declarada vencedora da Licitação em ata, 10 (dez) dias, após entrega dos gêneros alimentícios, e efetiva apresentação da nota fiscal.11.2. A Nota Fiscal deverá conter todas as especificações dos Gêneros Alimentícios conforme objeto deste Edital, devidamente atestada pela Coordenadora da Merenda Escolar, pessoa indicada como responsável pelo recebimento.11.3 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032, de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

 11.4. Os valores mencionados na proposta declarada vencedora não sofrerão reajuste.

  12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (35,36,60,61,70,71)do Município de Tunápolis, do de ano de 2014. 13.  PENALIDADES: 13.1 O descumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta licitação sujeito o infrator à aplicação das penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como dos artigos 81 e seguintes da Lei 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.14 – DO CONTRATO14.1 Será dispensada a celebração de termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 62 da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a substituí-lo os seguintes instrumentos:a) O Edital com seus anexos;b) A Proposta Escrita e os lances verbais se houver, registrados em ata;c) A Nota de Empenho;d) Autorização de Fornecimento. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 -A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.15.2 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas após declarada vencedora a empresa, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.15.3 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.15.4 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 Lei Complementar n. 123/2006.15.5 – No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a) Adiada a abertura da licitação;b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.15.7 – Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.15.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.15.9 – Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:a) Anulação ou revogação do edital;b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.15.10 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.15.11 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.15.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.15.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (49) 3632-1122.  Tunápolis, SC 12 de setembro de 2014.    Enoi SchererPrefeito Municipal                      PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/DEPARTAMENTO DE COMPRASPROCESSO DE COMPRA N°: 109/2014PREGÃO PRESENCIAL N°: 75/2014   ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS / MODELO DA PROPOSTA  

Item Qtade Un Descrição Preço        unitR$ Preço totalR$
01 20 um abacaxi perola maduro, acima de 1 kg a unidade 5,77 115,40
02 15 kg abobrinha brasileira, casca lisa, tamanho médio 2,95 44,25
03 40 pct achocolatado em pó – pct 400 gr. 3,00 120,00
04 40 un açúcar baunilha – pact. 100g 1,21 48,40
05 70 pct açúcar cristal, acondicionado em pacote de 5 kg 8,00 560,00
06 18 kg alho de boa qualidade 14,67 264,06
07 20 pct amido de milho – 500 gr 1,95 39,00
08 10 pct arroz parabolizado tipo 1 (embalados em pacotes de  5kg) 9,25 92,50
09 400 kg banana 1° qualidade, madura, maturação natural, livre de manchas pretas 2,33 932,00
10 100 kg batata inglesa 1° qualidade, tamanho médio, consistência firme, sem indícios de germinação. 4,02 400,02
11 400 um bebida láctea fermentada c/ polpa de fruta, 1litro, sabor morango e coco. 2,72 1.088,00
12 40 kg bife de bisteca suína congelada,com peso unitário de 200gr, embaladas em pacotes de 2kg 8,97 358,80
13  30 kg bife de carne de gado, sem nervos ou gordura 14,00 420,00
14 100 pct biscoito rosquinha, sabor chocolate, coco e leite pacote de 400 gr 2,98 298,00
15 20 um cacau em pó pacotes de 100 gr 3,85 77,00
16 12 um carga de gás de cozinha 13 kg 50,00 600,00
17 100 kg carne de gado pura cortada em cubos limpa sem ossos, sem pele, pouca gordura, embalados em pacotes de 2 kg, inspecionada e rotulada. 10,80 1.080,00
18 120 kg cebola de 1° qualidade, tamanho médio à grande, casca integra, consistência firme. 2,50 300,00
19 60 kg cenoura de 1° qualidade, tamanho médio, sem indícios de germinação. 2,80 168,00
20 500 kg coxa sobre coxa de frango congelado, não temperada, em pacotes de 1 a 2 kg 5,10 2.550,00
21 260 kg coxão mole moído, carne de gado moída de primeira qualidade, limpa sem ossos, sem pele, pouca gordura, embalados em pacotes de 2 kg, inspecionada e rotuladas. 10,20 2.652,00
22 40 kg cuca recheada sabor chocolate, framboesa e doce de leite 7,80 312,00
23 20 um doce cremoso tipo geléia sem aromatizantes e corantes artificiais,com polpa de fruta natural,em embalagem de vidro ou plástico atóxica, de 400 g, deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses na entrega. 2,17 43,40
24 20 um doce de leite: sem corantes, embalagem plástica atóxica de 400 g, deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo de 6 meses na entrega. 3,19 63,80
25 60 pct ervilha verde congelada pact de 300 g 3,88 232,80
26 8 um farinha de mandioca torrada, seca, tipo 1, fina, pacote de 1kg 4,29 34,32
27 10 kg farinha de milho 1,62 16,20
28 40 kg feijão carioca tipo 1, pact 1 kg 4,00 160,00
29 40 kg feijão preto – pact 1 kg 4,10 164,00
30 8 un fermento biológico, validade superior a 10 meses-  125gr 3,17 25,36
31 40 un fermento químico em pó – 250 g. 4,65 186,00
32 20 un folha de louro pacote de 10gr 0,97 19,40
33 150 un gelatina cx com 85 gramas. sabores: uva, limão, laranja, tutty-fruty framboesa abacaxi   0,65 97,50
34 500 lt leite integral cx embalagem de 01 lt 1,95 975,00
35 900 lt leite integral embalagem tetra park – 1 litro (validade acima de 2 meses) 2,45 2.205,00
36 40 pct lentilha acondicionada em pacote de 500 gramas 3,51 140,40
37 100 kg lingüiça (média, aproximado 12 unidades por kg) 9,80 980,00
38 75 kg lingüiça defumada tipo spritzwurst 10,00 750,00
39 300 kg maça gala, 1° qualidade, casca integra consistência firme 4,50 1.350,00
40 20 kg macarrão parafuso pacote de 1 kg 3,59 71,80
41 120 kg mamão formosa 1° qualidade, semi maduro, consistência firme, sem machucados e manchas. 3,75 450,00
42 80 kg manga rosa de ótima qualidade 4,78 382,40
43 60 pct milho verde congelado pact 359 g 3,75 225,00
44 30 un milkshake sabor baunilha 400 gr 6,71 201,30
45 50 kg mortadela s/ cubos de gordura emb. 01 kg fatiado na hora 5,90 295,00
46 40 un nata fresca acondicionada em embalagem de 300 gr 3,59 143,60
47 200 un óleo de soja – lata 900 ml 3,15 630,00
48 100 dz ovos de galinha inspecionado e rotulado, tamanho grande, frescos, limpo 4,15 415,00
49 90 kg pão de forma integral (fatiado) acondicionado em embalagem aproximada de de 500 gr 7,40 666,00
50 220 kg pão sovado integral de 75 g cada 7,40 1.628,00
51 80 un polpa de tomate – pact. 520g 2,26 180,80
52 100 un polvilho azedo – pct 500 g 2,94  294,00
53 60 kg queijo mussarela inspecionado de 1 kg fatiado 18,75 1.125,00
54 20 pct sagu boa qualidade pacotes de 500g 3,16 63,20
55 40 kg sal refinado iodado 1kg 1,05 42,00
56 1000 un sanduíche composto por : maionese, queijo, presunto e pão, peso de 35gr por unidade 2,73 2.730,00
57 500 pote Sorvete sabor chocolate, morango, creme, acondicionado em Pote de 50 ml 1,35 675,00
58 200 kg tomate de 1o qualidade, tamanho médio a grande, consistência firme 4,70 940,00
      Total Geral   31.122,69

  CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO: A entrega dos alimentos obedecerá ao especificado abaixo:– A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis, deverá ser mensal, de acordo com data estabelecida pela Coordenadora da Merenda Escolar, a qual será repassada aos fornecedores.– A entrega das frutas e verduras, deverá ser feita semanalmente, de acordo com data pré-estabelecida pela Coordenadora da Merenda Escolar, a qual será repassada aos fornecedores.  Apresentações das Amostras:a) Deverão ser apresentadas amostras referentes os seguintes itens: 03, 04,05,07,08,11,14,15,22,23,24,28,29,30,31,32,33,34,35,36,40,44,47,49,50,51e 52, contidos no Termo de Referência (anexo I) que serão devolvidos aos licitantes participantes após analise. Estas amostras serão para verificar a compatibilidade do produto apresentado com o produto solicitado, os itens deverão ser enviados ou apresentados in loco na Secretaria Municipal da Educação, localizado na Rua João Castilho nº 111, no Município de Tunápolis/SC. b) Serão aceitas as amostras dos itens, até 24 horas antes da abertura da sessão, e as referidas despesas para o envio dos produtos ocorrerão por conta do Licitante participante. c) Após a apresentação e analise dos itens a Nutricionista da Educação emitirá uma Declaração onde constará que o participante cumpriu integralmente com os parâmetros exigidos no que tange a seleção dos produtos especificados e pretendido pela Nutricionista da Secretaria Municipal da Educação.d)        Serão desclassificados os participantes que não apresentarem a declaração emitida pela Nutricionista da Educação, responsável pela aprovação e solicitação das amostras constando que os itens estão dentro dos parâmetros exigidos.e) A Declaração da apresentação das amostras deverá ser apresentada juntamente com o Credenciamento, ou seja,  fora dos envelopes.    

         A descrição dos itens, e o preço máximo estipulado foram feitos pela nutricionista da Secretaria Municipal da Educação, que se baseou em pesquisa de preço realizada pela Secretariaria Municipal da Educação com fornecedores desse ramo de atividade, bem como, em preços praticados em licitações anteriores.

     CAMILA HAWRYSZKO ROSAR                         Nutricionista, responsável também por esse anexo         PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/DEPARTAMENTO DE COMPRASPROCESSO DE COMPRA N°: 109/2014PREGÃO PRESENCIAL N°: 75/2014 ANEXO IITERMO DE CREDENCIAMENTO  A empresa…………………………………………………………………………………………………………………, com sede na…………………………………………………………………………………………………………………, C.G.C. nº …………………………………., representada pelo(a) Sr.(a)……………………….. …………………………………………………………………………………………………………………, …………………………………., CREDENCIA o(a) Sr.(a)………………………………………… ………………………………………(CARGO)…………………………………………………………., portador(a) do R.G. nº……………………………….. e C.P.F nº………………………………..,para representá-la perante A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS     licitação por pregão nº……………………………….., podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor desistir de recursos em todas as fases licitatórias.NOME:………………………………………………………………………………………………………R.G.:……………………………………..CARGO:……………………………………………………………………………………………………                  PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/DEPARTAMENTO DE COMPRASPROCESSO DE COMPRA N°: 109/2014PREGÃO PRESENCIAL N°: 75/2014  ANEXO III   
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO  (Papel timbrado ou carimbo da empresa)  A ……………………(Razão Social da empresa)………………, CNPJ º………………,localizada à………………………….. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 75/2014 promovida pela Prefeitura Municipal de TUNÁPOLIS SC, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.   Local de data,   (Assinatura e identificação do responsável pela empresa)          

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 109/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 30/09/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Tunápolis- Rua João Castilho nº 111, Centro - Sala de Licitações –Tunapolis/SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : departamento do compras

  • Objeto : O Objeto do presente pregão consiste na aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados para merenda escolar dos alunos da Educação Básica, conforme quantitativos prazos e condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos

Status da Licitação

  • 14/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada