PS 01/2018 – EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2018
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
1- DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA
1.1. O processo Seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover função, de Professor de Informática e Inglês, para o ano de 2018. A seguir especificado:
Função |
Vencimento |
Nº de vagas |
Carga Horária |
Escolaridade |
Professor de informática- habilitado . |
R$ 2.465,08 |
01 |
20,40 h\s |
Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação |
Professor de informática – não habilitado. |
2.054,24 |
01 |
20,40 h\s |
Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação ou cursando pedagogia ou licenciatura ou ensino médio concluído. |
Função |
Vencimento |
Nº de vagas |
Carga Horária |
Escolaridade |
Professor de inglês- habilitado . |
R$ 2.465,08 |
01 |
20,40 h\s |
Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação |
Professor de inglês – não habilitado. |
2.054,24 |
01 |
20,40 h\s |
Portador de certificado de conclusão de curso superior especifico na área de atuação ou cursando pedagogia ou licenciatura ou ensino médio concluído. |
1.2 Para cargo de professor incidem ainda outras vantagens específicas do plano de carreira. Vencimento acima é para Professor com curso superior completo 40 horas semanais e não habilitado respectivamente.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1- Estarão abertas nos dias, 02 e 05 de fevereiro 2018, das 8h às 11 h e 30min e das 13h15min às 17h, junto a Secretaria da Educação – CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis (SC).
2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.
2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento.
2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.
2.3.8-. Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 dias após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 01 dia, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Maior titulação apresentada, seguindo a ordem dos candidatos habilitados na área específica de atuação;
4.1.1 Formação na área especifica.
4.1.2 Para candidatos não habilitados, cursando na área especifica de atuação, respeita-se os seguintes critérios:
4.1.3 Maior quantidade tempo de períodos cursados na área específica de atuação;
4.1.4- Ocorrendo empate no resultado final do processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
4.1.5 – Maior tempo de serviço na área especifica de atuação
4.1.6– Maior idade
4.1.7– Maior quantidade de filhos
4.1.8 – Sorteio público
5 – DOS RECURSOS
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
6 – DA COMPETÊNCIA
6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:
a) Elaborar o Edital,
b) Divulgar o edital.
c) Realizar as inscrições dos candidatos.
d) Receber os recursos dos candidatos.
e) Realizar o desempate (sorteio público) quando necessário.
f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo seletivo.
7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
8 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
02 à 05 fevereiro de 2018 |
08h às 11h30 min 13h30min às 17h, |
Resultado da homologação das inscrições |
06/02/2018 |
A partir das 11:00 horas |
9 – DA COMISSÃO
9.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e classificação: Carlise Inês Groth Lezonier, Carla Scherer Rambo, Angelita Teresinha Stulp Bourscheid.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
Tunápolis, Santa Catarina, 01 de fevereiro de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: PS 01/2018
Data Concurso: 02/02/2018
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
07/02/2018 | RESULTADO | |
28/12/2021 - RESULTADO seletivo simplificado 2018 |
Histórico