001/2011 – EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 – Câmara Municipal de Vereadores
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.048 de 16/09/2011 e Lei Municipal nº 1.050 que Autoriza a criação de um cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara de Vereadores de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e, torna público, aos interessados, que estarão abertas inscrições para o Concurso Público para preenchimento de vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1 – DO CONCURSO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1- As vagas destinam-se ao concurso público abaixo delineado, deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.
1.2- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga para provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerias, para atuar na Câmara Municipal de Vereadores, e a contratação será feita sob o Regime Jurídico Estatutário Próprio e Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados. Os que excedem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO MENSAL |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
10 h/sem. |
R$ 235,38 |
Histórico Escolar de conclusão do primeiro grau. |
CAPITULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições estarão abertas pelo período de 31 de outubro a 29 de novembro de 2011, das 13hs às 19hs, nas dependências da Câmara Municipal, na Secretaria, no Município de Tunápolis-SC.
2.2 – O candidato poderá inscrever-se para a vaga do cargo/função que trata o presente Edital.
2.3 – A inscrição no presente Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 – São condições para inscrição:
2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.
2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da inscrição ao cargo;
2.4.7 – Apresentar original e em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 baixo;
2.4.8 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8
2.4.9 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 – Documentos para inscrição:
2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização da prova.
2.5.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2010, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.
2.5.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
2.5.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).
2.5.5 – Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
2.5.6 – Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
2.5.7 – 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.
2.6 – No ato da inscrição serão solicitadas as originais de todos os documentos conforme item 2.5 para conferência, sendo que ficarão retidas somente as cópias.
2.7 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.7.1 – Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.
2.7.2 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.7.3 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido dos documentos originais, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5, para então receber o comprovante de inscrição.
2.7.4 – O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.7.5 – Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.8 – O valor da taxa de inscrição será de:
VALOR R$ |
ESCOLARIDADE |
R$ 30,00 (trinta reais) |
Conclusão do Primeiro Grau |
2.8.1 – O candidato deverá proceder ao recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Público, junto ao Banco do Brasil, conta 54343-8 da Agência 5435-6, de Tunápolis – SC.
2.9 – Da inscrição por procuração:
2.9.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.
2.9.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição
2.9.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.10 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2.11 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.12 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.13 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.14 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.15 – Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.
2.16 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.17 – Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.
2.18 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.19 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.20 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, a mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.
2.21 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).
2.22 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 – Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.
3.2 – O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
3.3 – A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.
3.4 – Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5 – O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.
3.6 – As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.7 – O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.
CAPÍTULO IV
4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis,após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC, endereço eletrônico www.tunapolis.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.
4.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis (SC).
4.2.1 – O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.
4.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis (SC).
CAPÍTULO V
5 – DAS PROVAS
5.1 – As provas serão na modalidade objetiva.
5.2 – Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 11 de dezembro de 2011, das 08h30min às 11h30min horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua da Matriz, 53, nas proximidades da Prefeitura Municipal e da APAE, Centro, no Município de Tunápolis (SC), sob a coordenação e responsabilidade da AMEOSC.
5.2.1 – Prova Objetiva – Será aplicada prova de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso |
Nota Mínima Por Disciplina |
Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3. |
1 • Conhecimentos Específicos |
15 |
0,40
|
2,80
|
5,00 |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2011
Data Concurso: 27/10/2011
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Histórico