007/2011 – EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 007/2011
EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 007/2011
PREFEITO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, da lei Complementar nº
26/2011, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições
para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de
servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX,
da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a
seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
CAPITULO I
1- DA FUNÇÃO E
DA QUANTIDADE DE VAGA
1.1. O processo
Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover
função, na classe inicial das categorias funcionais, sendo a contratação pelo
regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do
Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Tunápolis, a seguir
especificado:
Função |
Vencimento |
Nº |
Carga |
Escolaridade |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 706,14 |
*01 |
40 h/sem. |
Ensino Médio |
(*)
A vaga para Agente Comunitário de Saúde é para atuar junto ao programa
Estratégia de Saúde da Família e pelo período de até 5(cinco) meses em substituição
da agente de Saúde – ESF, Verediana Sehn Wuitschick:
01 vaga – Área 1 |
Micro área: 02 |
Área de abrangência: Comunidade de Linha Canaleta |
CAPITULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1- Estarão
abertas nos dias 17 de Outubro à 16 de Novembro de 2011, das 8h às 11 h e 30min e das 13h30min às 17h, junto a
Prefeitura Municipal, sito a Rua João Castilho, 111, na cidade de Tunápolis
(SC).
2.2 – A
inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para
inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou
naturalizado.
2.3.2 –
Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição
Federal.
2.3.3 – Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos, na data da posse.
2.3.4 – Estar quites com as
obrigações eleitorais.
2.3.5 – Ter
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo
masculino.
2.3.6 – Possuir
o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse.
2.3.7 –
Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item
2.4 abaixo.
2.3.8- Residir
na área em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do
respectivo Processo Seletivo;
2.3.9- Cumprir as determinações
deste Edital.
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia
legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a
apresentação de documento de
identidade original no dia e nos locais de realização das provas.
2.4.2 – Cópia do
Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça
Eleitoral.
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro
de Pessoa Física.
2.4.4 – Cópia da Prova de
quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).
2.4.5 –
Comprovar residência na área em que pretende atuar. (Cartão de
identificação/2011, fatura de água, luz ou telefone).
2.4.6 – Comprovante de pagamento
da taxa de inscrição.
2.5 – Cada
candidato somente poderá efetuar uma única inscrição para o presente Processo
Seletivo.
2.5.1 – No ato
da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, curso específico
na área com registro no respectivo órgão de classe, no entanto, o candidato
deverá apresentar essa documentação quando do chamamento ao provimento da
função.
2.6 – Para inscrever-se, o
candidato deverá atender ao que segue:
2.6.1 –
Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II – Subitem 2.1, e
preencher a ficha de inscrição.
2.6.2 –
Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.7.1 deste Capítulo, no horário
de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado
no Subitem 2.7 deste Capítulo.
2.6.3 – Retornar
ao local das inscrições junto ao Centro Administrativo do Município de
Tunápolis (SC), para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem
como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4.1 a 2.4.6, (que serão
retidos), para então receber o comprovante de inscrição.
2.7 – O valor da taxa de
inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
2.7.1 – O
candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do
Brasil S/A – Agência: 5435-6 (Tunápolis) – Conta Corrente: 54.343-8
2.7.2 – O
pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, transferência ou em
cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão
considerados quitados após a respectiva compensação.
2.7.3 – Em caso
de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.8 – Da inscrição por
procuração:
2.8.1 – Será
admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em
Cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para
inscrição.
2.8.2 – O
comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a
inscrição.
2.8.3 – O
candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e
em sua entrega.
2.9 – As
informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados
até a data do provimento.
2.10 – O
comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado
no local de realização das provas.
2.11 – Os
programas específicos para a prova escrita-objetiva de cada função serão os
constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão
disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura www.tunapolis.sc.gov.br.
2.12 – O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso
de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.13 – É vedada a inscrição
condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.14 – Somente
haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue,
devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a
carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no
último ano, conforme o disposto na Lei Municipal nº. 841/2007, de 21/03/2007.
2.15 – Após a
efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do
cargo a que se inscrevera o candidato.
2.16 – Não serão aceitas
inscrições via fax, sedex, internet e/ou correio eletrônico.
2.17 – O
candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição,
indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários
(materiais, equipamentos, etc.).
2.18 – A
solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.
2.19 –
Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade,
inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do
candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As
inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no
prazo de até 03 (três) dias após o encerramento das inscrições e publicadas em
documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.2 – Os
candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 03 três
dias, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser
endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.3 – Os
recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com
protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
CAPÍTULO IV
4 – DAS PROVAS
4.1 – as provas serão na
modalidade objetiva e serão aplicadas a todos os candidatos no dia 26 de Novembro
de 2011, das 08h30min às 11horas, nas dependências da Escola Municipal Helga
Follmann, Rua Afonso Rodrigues, 115, na Cidade de Tunápolis/SC.
4.2– DAS PROVAS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Prova Objetiva contará de:
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso |
Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3. |
1 %u25BAConhecimentos Específicos |
10 |
0,50
|
5,00
|
2 %u25BA Português |
05 |
0,50 |
|
3 %u25BA Matemática |
05
|
0,50
|
4.2.1 – O
candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na
média final de no mínimo 5,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.
4.3 – DAS PROVAS
OBJETIVAS- A prova objetiva para cada função, e de acordo com o programa
constante deste Edital, terá a duração de 2h30min e será composta de 20 (vinte)
questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro)
alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser
assinalada.
4.3.1 – As
questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas,
fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos
deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para
preencher o cartão resposta.
4.3.2 – Desde
já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão
aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos
pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é
de trinta minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a
sala de provas ao mesmo tempo.
4.3.3 – Para a
prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante
de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante,
o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal
um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, até às 17
horas.
4.3.4 – Não será
admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma
hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.3.5 – Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação,
pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
4.3.6 – Caso o candidato não
apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, furto
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 007/2011
Data Concurso: 19/10/2011
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
19/10/2011 | EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 007/2011 |
EDITAL PROCESSO SELETIVO N |
28/12/2021 - 0.750997001319049235_edital_processo_seletivo_007_2011.pdf |
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