Regulamentado as Feiras Itinerantes em Tunápolis
Regulamentado as Feiras Itinerantes em Tunápolis.
A Lei Nº 1313/2017 DE 14 DE JUNHO DE 2017, que foi aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo Executivo Municipal, objetiva delimitar e regulamentar parâmetros para a realização de feiras itinerantes no Município de Tunápolis.
Este tipo de manifestação comercial, segundo Secretário da Indústria e Comércio, configura-se em um tipo de concorrência desleal para os comerciantes locais, que precisam arcar com os ônus fiscais, vínculo empregatício de seus empregados, garantia dos produtos comercializados, entre outros tantos custos inerentes à suas atividades e que não são cobrados dos participantes das feiras itinerantes, que deve se ressaltar, comercializam os mesmos produtos industrializados encontrados nos comércios do nosso Município.
Este tipo de feira tem se caracterizado como uma verdadeira oportunidade de exercer o comércio sem que precise arcar com ônus inerentes à atividade, o que, sem sombra de dúvidas, permite que os produtos ali comercializados sejam vendidos a preços com os quais os comerciantes legalmente instituídos não possam competir.
Outro ponto que vale ressaltar é que este tipo de comércio, baseado em um modelo organizacional mais informal, possibilita um terreno fértil para o desenvolvimento de práticas que possibilitam um alto índice de evasão fiscal.
Não estamos proibindo, mas sim regulamentando a possível realização de feiras itinerantes em nosso município, era um anseio e apelo da Classe Empresarial, finaliza o Secretario de Indústria a Comercio.
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