0001/2005 – Concurso Publico
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2005
ADENOR VICENTE WENDLING , Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Torna público aos interessados, que estarão abertas inscrições para o Concurso Público para admissão de servidores para os cargos constantes do quadro abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções do edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1 %u2013 DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 %u2013 As vagas destinam-se as funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com a função a que pretende concorrer.
1.2 %u2013 O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:
CARGO / FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO MENSAL | ESCOLARIDADE |
Contador Geral | 01 | 40 hs/sem. | R$ 1.291,05 | Portador de Diploma de conclusão de curso superior em contabilidade com registro no órgão fiscalizador. |
Técnico Agropecuário | 01 | 40 hs/sem. | R$ 639,12 | Portador de Diploma de Conclusão de 2º grau, com registro no órgão fiscalizador profissional. |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40 hs/sem | R$ 426,08 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série |
Agente Operacional | 01 | 40 hs/sem | R$ 426,08 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série |
Motorista de Veículo Leve | 01 | 40 hs/sem | R$ 469,32 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série e CNH Categoria %u201CB%u201D ou superior. |
Motorista de Veículo Pesado | 01 | 40 hs/sem | R$ 515,78 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série e CNH Categoria %u201CC%u201D ou superior |
Motorista de Passageiros | 01 | 40 hs/sem | R$ 515,78 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série e CNH Categoria %u201CD%u201D |
Operador de Equipamento Pesado | 01 | 40 hs/sem | R$ 685,57 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série e CNH Categoria %u201CC%u201D ou superior |
Operador de Equipamento Leve | 01 | 40 hs/sem | R$ 515,78 | Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série e CNH Categoria %u201CC%u201D ou superior |
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições estarão abertas nos 27, 28 e 29 de Setembro de 2005, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 15:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no setor de pessoal, no Município de Tunápolis (SC).
2.2 – A inscrição no presente Concurso Público, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal.
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.
2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento.
2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.
2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).
2.4.5 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.4.6 %u2013 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria solicitada, para os cargos de Motorista e Operador de Equipamentos.
2.5 %u2013 Cada candidato somente poderá efetuar uma única inscrição para o presente concurso público.
2.5.1 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação do chamamento ao provimento do cargo/função.
2.6 – O valor da taxa de inscrição será de:
Cargo | Valor |
Nível Superior | R$ 50,00 |
Nível Médio | R$ 25,00 |
Nível 4ª Série | R$ 15,00 |
2.6.1 – O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Público, junto ao Banco BESC, Agência de Tunápolis – SC.
2.6.2 %u2013 O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.6.3 – Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.7 – Da inscrição por procuração:
2.7.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.7.2 %u2013 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
2.7.3 %u2013 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.8 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2.9 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.10 – Os programas específicos para a prova escrito-objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.
2.11 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.12 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.13 %u2013 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.14 %u2013 Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo a que se inscrevera o candidato.
2.15 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, internet e/ou correio eletrônico.
2.16 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.17 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.
2.18 %u2013 Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 – Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de deficiência.
3.2 – O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença %u2013 CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
3.3 – A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4 – Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5 – O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.
3.6 – As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
CAPÍTULO IV
4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 3 dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
4.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
4.2.1 – O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.
4.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
CAPÍTULO V
5 – DAS PROVAS
5.1 – Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 08 (oito) de Outubro de 2005, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Centro Pastoral no Município de Tunápolis, sito á Rua João Castilhos, s/n – Centro, no Município de Tunápolis (SC), sob a coordenação e responsabilidade da AMEOSC.
5.1.1 – – Prova Escrito-Objetiva – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para os cargos de Contador Geral, Técnico em Agropecuária, Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Operacional, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):
PROVAS | Nº de Questões | Peso | Nota Mínima Por Disciplina | Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3. |
1 %u2022 Conhecimentos Específico |
15 |
0,40
|
2,40
|
5,00 |
2 %u2022 Português |
10 |
0,20 |
| |
3 %u2022 Matemática |
10 |
0,20 |
5.1.2 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima de 2,40 pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos e as notas do conjunto de provas 1, 2, e 3, tendo como nota final de no mínimo de 5,0 pontos do total da prova, conforme quadro acima será desclassificado.
5.1.3 – Prova Escrita/Objetiva e Prática – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e prova prática, para os cargos de Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Passageiros, Operador de Equipamento Pesado e Operador de Equipamento Leve, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):
PROVAS | Nº de Questões | Peso | Nota Mínima Por disciplina | Nota Mínima do Conjunto das provas 1 , 2, 3 e 4. |
1 %u2022 Conhecimento Específico |
10 |
0,30 |
|
5,00 |
2 %u2022 Português |
10 |
0,10 | ||
3 %u2022 Matemática |
10 |
0,10 | ||
4 %u2022 Prova Prática |
5,00 |
2,50 |
5.1.4 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima de 2,50 pontos na Prova Prática e no conjunto de provas 1, 2, 3 e 4, nota final de no mínimo 5,0 pontos no total da prova, conforme quadro acima será desclassificado.
5.2 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.3 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.4 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de trinta minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.
5.5 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
5.6 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.7 – Ocorrendo empate no resultado final da prova, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.7.1 %u2013 Maior nota na Prova Prática.
5.7.2 %u2013 Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.
5.7.3 – Maior número de acertos na prova de Português.
5.7.4 – Maior número de acertos na prova de Matemática.
5.7.5 %u2013 Sorteio Público.
5.8 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
5.9 – Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.10 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.11 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.12 – Na prova escrita/objetiva:
5.12.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.12.2 – O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.
5.12.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.
5.12.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 35 ou 01 a 30 para Motorista e Operador, marcando a alternativa correta com um %u201DX%u201D.
5.12.5 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC);
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;
5.12.6 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.
5.12.7 – O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
5.12.8 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.12.9 – A Prefeitura Municipal de Tunápolis(SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva ou prática.
5.12.10 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
5.12.11 – A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
5.12.12 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:
5.12.12.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
5.12.12.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.12.12.3 – Não devolver o caderno de questões;
5.12.12.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.12.13 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
5.12.14 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.
5.12.15 %u2013 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.12.16 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.12.17 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.12.18 – Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.
5.13 %u2013 Prova Prática ou da Comprovação de Habilidade Técnica – Esta prova será aplicada aos candidatos inscritos para o cargo/função de Motorista e Operador de Máquinas.
5.14 %u2013 O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.
5.15 %u2013 A prova prática será realizada logo após o término da prova escrita no dia 08 de Outubro de 2005, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Tunápolis, para demonstração de habilidade práticas com veículo, máquinas e motores, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, por sorteio, a ordem de início e teste prático.
5.16 %u2013 Na prova prática para o cargo de Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Passageiros, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios o seu desempenho na condução do veículo, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem) manobras (estacionar, frente e marcha ré, na estrada), cambio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo, (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto), satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).
5.17 – Na prova prática para o cargo de Operador de Equipamento Pesado e Operador de Equipamento Leve o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios o seu desempenho na condução do veículo, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem) manobras (estacionar, frente e marcha ré, na estrada), cambio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo, (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto), satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).
5.18 – Para o cargo/função que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tunápolis(SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo, sem risco de danificá-lo.
5.19 %u2013 Para a realização do teste prático, além do comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO VI
6 – DOS RECURSOS
6.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva.
c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado).
d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Concurso Público.
6.2 %u2013 Após a divulgação dos resultados (ata preliminar) o candidato terá 03 (três) dias úteis para apresentar recurso. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob fiscalização.
6.3 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), até 03 (três) dias úteis da ocorrência do ato que gerou o recurso.
6.4 – Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.4 %u2013 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
6.5 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
6.6 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO VII
7 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
7.1 – Fica delegada competência à AMEOSC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva.
b) apreciar os recursos previstos no subitem 6.1 deste Edital.
c) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
CAPÍTULO VIII
8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
8.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
CAPÍTULO IX
9 %u2013 CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 27, 28 E 29/09/05 | 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas |
Resultado da homologação das inscrições | 03/10/2005 | 11:00 horas |
Prova Escrita/Objetiva | 08/10/2005 | 8:30 às 11:30 horas |
Divulgação do Gabarito Oficial | 10/10/2005 | 10:00 horas |
Identificação dos Candidatos em Ato Público | 14/10/2005 | 14:30 horas |
Divulgação Ata do Resultado de Classificação (antes dos recursos) | 17/10/2005 | 14:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado Final | 24/10/2005 | 14:00 horas |
CAPÍTULO X
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
10.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
10.3 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC., e pela Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), conforme a legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 29 de Agosto de 2005.
ADENOR VICENTE WENDLING
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 0001/2005
Data Concurso: 29/08/2005
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
24/12/1999 | inscriçoes abertas |
Histórico