DECRETO COM NOVAS RESTRIÇÕES REFERENTE AO COVID
Nesse Sábado, 08 de janeiro, foi publicado um novo Decreto, o qual dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Covid-19 entram em vigor na data a partir de 09 de janeiro.
DECRETA:
Art. 1º- Ficam SUSPENSAS no território deste município, do dia 09 até 24 de janeiro do corrente:
a) a realização de eventos sociais públicos e privados como bailes, festas, shows, casamentos e similares;
b) o campeonato municipal de futebol;
c) o encontro dos grupos de idosos;
Art. 2º Fica estabelecido a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território municipal, nos espaços públicos e privados fechados e em espaços abertos onde não é possível manter o distanciamento.
Art. 3º – Caberá à Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, à Defesa Civil Municipal e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 4º – As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data a partir de 09 de janeiro do corrente e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e da Região de Saúde, podendo se tornar as medidas mais restritivas ou atenuadas.
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