PRODUTOR RURAL VOCÊ JÁ REALIZOU SEU E-SOCIAL?

O eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma ferramenta criada pelo Governo Brasileiro para que as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas sejam enviadas para o sistema de modo padronizado e unificado.

A adesão ao eSocial por produtores rurais está sendo exigida obrigatoriamente desde outubro de 2021, sendo o prazo para registrar a comercialização da produção até o dia 7 do mês seguinte.

Os agricultores são responsáveis pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e ao Senar, sobre a comercialização rural, ou seja, toda nota de venda de produção incorre o recolhimento, porém se a venda é feita para uma empresa, quem efetua o recolhimento é a própria empresa. Já na comercialização entre produtores (venda de produtor para produtor), quem recolhe é produtor que está vendendo.

A alíquotas são de 1,3% para o Funrural e 0,2% para o Senar. Venda de animais entre produtores (bovinos/suínos/ovinos para engorda ou reprodução) não incide recolhimento do Funrural, apenas do Senar. Venda de grãos, silagem, lenha em metro, ou qualquer produto utilizado nas atividades da propriedade, incidem o recolhimento tanto do Funrural quanto do Senar, sendo a alíquota total de 1,5%.

Para que o produtor rural pessoa física atenda às obrigações do eSocial, ele deverá primeiramente realizar seu cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). Devendo procurar então o Sindicato e/ou Escritório de Contabilidade.