Estabelecido Ponto Facultativo no Município de Tunápolis
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Legislação vigente e:
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO em todo o território do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no dia 24 de março de 2016, no período vespertino, em virtude das comemorações festivas da Semana Santa.
Art. 2º Todas as repartições públicas municipais estarão fechadas no período vespertino, exceto os serviços emergências e de urgência, além dos trabalhos de vigia terão atendimento normal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste ato correrão à conta dos créditos orçamentários vigentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 14 de março de 2016.
ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal