01/2012 – Leilão

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS

PROCESSO DE LICITATORIO N°: 71/2012

LEILÃO N°: 01/2012

 

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2012

PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 71/2012

 

O Prefeito Municipal de
Tunápolis em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade de LEILÃO para a venda de Móveis, implementos e
materiais declarados inservíveis de propriedade da municipalidade, baseado em
laudo de avaliação prévia, emitido pelos Servidores Municipais, Cleverson
Inácio Kerkhoff, Bruno Lengert, Oscar Vitor Berwanger, Otávio Herschaft e
Roseli Gabriel Bonavigo, comissão nomeada através do Decreto nº 1.465/2012,
conforme descrito na cláusula primeira do presente, através da leiloeira Sheila
Inês Bieger Eidt, servidora municipal, devidamente designada pelo Município
para este ato através do Decreto n° 1.425/2012, nos termos do art. 53 "caput" e seus parágrafos da Lei
8.666/93, no dia 19 de julho de 2012 sendo que a documentação para o
credenciamento deverá ser entregue até às 09:00 horas
, na data
supramencionada, na Garagem da Prefeitura Municipal, sita na Rua 25 de Julho,
Centro – nesta Cidade e Estado, regendo-se o processo Licitatório, ora aberto,
pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, e em especial pelo constante
neste Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

 

1.1 O objeto do presente
edital consiste na venda, pela melhor oferta em lances abertos, coordenados pela
Leiloeira, os trabalhos serão conduzidos na ordem dos objetos listados neste
edital em lances individuais:

ITENS PARA
ALIENAÇÃO

VALOR
MÍNIMO R$

01

LOTE 01: APARELHO DE FAX MARCA SHARP, Nº
PATRIMÔNIO 3009, APARELHO DE GPS MARCA GARMIN, PATR. 2000, BEBEDOURO MARCA
SUMMER LINE PLUS, VÍDEO CASSETE MARCA SEMP , PATR. 2623, 06 APARELHOS DE
TELEFONE, 02 LIQUIDIFICADORES, 02 MÁQUINA DE ESCREVER MARCA FACIT, 02
BOTIJÕES DE NITROGÊNIO. MILLENNNIUM 2000, PATR. 5375 E 5376.

10,00

02

LOTE 02: 03 CADEIRAS GIRATÓRIAS ESTOFADAS
PATR. Nº 5387, 1827, 265.

30,00

03

LOTE 03: 18 MICROCOMPUTADORES, 21 MONITORES P/ COMPUTADOR E 01 RETROPROJETOR
MARCA GRAFOTEC PATR. 3830, ESTABILIZADOR PATR. Nº 2729, IMPRESSORA MATRICIAL,
PATR. Nº 2752,

30,00

04

Lote 04: MESA P/ESCRITORIO EM FORMICA 3
GAVETAS- PATR. 696, FOGAO INDUSTRIAL 2 BOCAS MARCA GERAL – PATR. 2396, MESA
PRE ESCOLAR EM MADEIRA – PATR. 512, MESA P/ESCRITORIO EM FORMICA FORMATO EM L
5 GAVETAS-PATR. 170, MESA P/ESCRITORIO EM FORMICA 2 GAVETAS  – PATR. 241,  

10,00

05

LOTE 05: 42 CADEIRAS ESCOLARES E 39 CARTEIRAS
ESCOLARES.

50,00

06

LOTE 06: 13 PNEUS ARO 14, 08 PNEUS ARO 15, 21
PNEUS ARO 16, 12 PNEUS ARO 17,5.

200,00

07

LOTE 07: ÓLEO QUEIMADO 1500 LITROS.

300,00

08

LOTE 08: FERRO VELHO EM DIVERSAS BITOLAS E
FORMATOS 1500 KG.

150,00

09

LOTE 09: DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO PATR. 3261.

1.000,00

 

2
– VISTORIA DOS BENS.

2.1 Os bens, objeto da
presente licitação, poderão ser vistoriados pelos interessados a partir do dia 27/06/2012
no pátio de máquinas do município, na Rua 25 de Julho, Centro (Garagem da
Prefeitura), das 07:30 às 11:30 horas e de 13:30 às 17:30 horas.

2.2 Os materiais serão
vendidos no estado de conservação e condições em que se encontram,
pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, conforme
acima previsto no subitem 2.1, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3
– DA PARTICIPAÇÃO E OS ENCARGOS.

3.1 Poderão participar
deste certame pessoas físicas e jurídicas que ofertarem lances a partir do
preço mínimo proposto neste edital devidamente credenciados até as 09:00 horas do dia marcado para a
sessão de lances do leilão.

3.2 Para o credenciamento
dos licitantes perante a Leiloeira é necessária a apresentação dos documentos
relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo, devendo
ser entregues a leiloeira antes do início do certame.

a)          
CPF
se Pessoa Física, Ato Constitutivo (contrato social), Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CNPJ) se Pessoa Jurídica;

b)          
Carteira
de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa
Jurídica;

c)           
Procuração
do representante do licitante Pessoa Jurídica e da licitante Pessoa Física,
caso a própria não venha participar.

3.3 Nos termos do disposto
no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, os funcionários públicos
municipais, não poderão participar direta ou indiretamente, da aquisição dos
veículos objeto do presente Leilão.

3.4 Aberta a sessão, a
Leiloeira fará a confirmação dos representantes legais do licitante credenciados
e com poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os demais
atos relativos a este Leilão.

3.5 Os licitantes
vencedores serão responsáveis:

a)          
pelo
pagamento do valor da proposta, conforme as cláusulas estipuladas no presente
Edital;

b)          
pelo
recebimento e transporte integral do objeto adquirido, retirando-os no local
onde se encontram atualmente.

4
– DA PROPOSTA.

4.1 A formulação das propostas terão como
preço mínimo os valores constantes no item 1.1, que serão anunciadas em viva
voz quando a leiloeira devidamente nomeado para este fim iniciar a venda. Não
será admitida a aquisição dos bens por pessoas ou empresas representadas por
outrem sem procuração devidamente autenticada em cartório.

4.2 Os lances
serão verbais, a partir do valor do respectivo lote, constante da Cláusula
Primeira deste Edital, sendo que o valor máximo de intervalo dos lances não
poderá ser superior a R$ 1,00 (um real);

5
– PAGAMENTO E RETIRADA DOS MATERIAIS.

5.1 Os materiais serão
leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Município, qualquer
responsabilidade quanto a reparos e/ou reformas, devendo a análise ser efetuada
conforme estabelece os itens 2.1 e 2.2 deste edital.

5.2 O arrematante deverá
pagar, no ato do arremate, 100% (cem por cento) do valor dos materiais.

5.3 Será emitido Recibo
que comprova o ingresso do valor na receita do município;

5.4 O pagamento deverá ser
efetuado em moeda corrente nacional, cheque nominal a Prefeitura Municipal de Tunápolis
ou depósito bancário na conta n° 56.605-5, agência 5.435-6,
Banco do Brasil (banco 001)
, Tunápolis
– SC, de titularidade da Prefeitura Municipal de Tunápolis, sendo que a
quitação somente será considerada efetuada após a compensação bancária.

5.5 Os materiais deverão
ser retirados do Pátio da Prefeitura no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
efetivo pagamento do valor do arremate. Findo este prazo ficará o arrematante
sujeito ao pagamento de uma taxa de permanência de 1% (um por cento) ao dia,
calculada sobre o valor da venda, até 10 (dez) dias da data da arrematação.

5.6 Findo o prazo previsto
no item anterior, o Município não se responsabiliza pelos materiais
arrematados.

5.7 Em caso de desistência
do arrematante fica fixada cláusula penal de 5% sobre o valor do arremate.

6
– JULGAMENTO

6.1 A licitação será julgada pelo critério
de MAIOR PREÇO observando o preço mínimo de arrematação por item estabelecido
no item 1.1 deste edital.

6.2 O proponente julgado
vencedor do lote será assim declarado em ata pela leiloeira designado, a qual
será subscrita pelos proponentes, se constituindo em documento hábil para
efeito de compromisso de compra e venda.

7
– DOS RECURSOS.

7.1 Observado o disposto
no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso a
Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata.

7.2 Para efeito do
disposto no parágrafo 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste
Leilão com vistas franqueada aos interessados.

7.3 Interposto o recurso
será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis.

8
– DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 Antes da homologação
dos materiais, a Autoridade Competente poderá, no interesse público, e desde
que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este
leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no
todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante
provocação de terceiros.

8.2 Na hipótese de
anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante
direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido
para a prática da ilegalidade.

8.3 Para qualquer omissão
do presente Edital prevalecerão as normas administrativas e os princípios
legais, em conformidade com a lei nº 8.666/93 e pelas alterações posteriores,
independentemente de menção expressa.

8.5 Quaisquer informações
relacionadas ao presente processo licitatório, serão prestadas pela Divisão de
Compras, através do telefone nº 0xx49-3632.1122.

Tunápolis, SC,
aos 25 de junho de 2012.

 

                                               _____________________

                                                 Enoí Scherer

                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

                                                           Visto
e aprovado pelo Assessoria Jurídica

 

                                                                         ______________________

                                                                         Marcos André Bonamigo

                                                                                 OAB/SC-21.991       

Assessor Jurídico

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2012

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 19/07/2012

  • Local : Garagem da Prefeitura Municipal.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : EDITAL LEILÃO

  • Objeto : LEILÃO para a venda de Móveis, implementos e materiais declarados inservíveis de propriedade da municipalidade.

Status da Licitação

  • 14/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada