034/2011 – Leilão

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS

PROCESSO DE LICITATÓRIO N°: 34/2011

LEILÃO N°: 02/2011

 

EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2011

PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 34/2011

 

 O Prefeito Municipal de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade de LEILÃO POR ITEM E LOTE para
a venda de VEICULOS, IMPLEMENTOS E SUCATA EM GERAL declarados inservíveis de
propriedade da municipalidade, baseado em laudo de avaliação prévia, emitido
pelos Senhores Lauri Thomas, Lotário Groth, Jacó Rambo, Canísio Thomas, Gerson
Mallmann, Dário Schroeder, comissão nomeada através do Decreto nº 1.241/2009,
conforme descrito na cláusula primeira do presente, através do leiloeiro Sérgio
Luis Eidt, servidor municipal, inscrito em Matricula 135/1993 devidamente
designado pelo Município para este ato através do Decreto n° 1.360/2011, nos
termos do art. 53 "caput" e
seus parágrafos da Lei 8.666/93, no dia 18
de Março de 2011 sendo que a
documentação para o credenciamento deverá ser entregue até às 09:00 horas
,
na data supramencionada, na Garagem da Prefeitura Municipal, sita na Rua 25 de
Julho, Centro – nesta Cidade e Estado, regendo-se o processo Licitatório, ora
aberto, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, e em especial pelo
constante neste Edital.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1 O objeto do presente
edital consiste na venda, pela melhor oferta em lances abertos, coordenados pelo
Leiloeiro, os trabalhos serão conduzidos na ordem dos objetos listados neste
edital em lances individuais:

ITENS
PARA ALIENAÇÃO

VALOR MÍNIMO

ITEM
01

ÔNIBUS
modelo Marcopolo/Paradiso, trucado, ano 1990, cor branca, motor SCANIA/K112
T33 S, á diesel, potência de 305 cv, Placa JYX 6682, em situação irregular
com alienação fiduciária.

R$ 25.000,00

LOTE
02

 

 

 

 

Kombi, VW, ano/modelo 96, gasolina, Placa LXN 6832.

R$ 4.200,00

 

 

 

 

 

VEÍCULO
APOLLO, VW, ano 91, Placa IDI 5827 em situação irregular.

VEÍCULO
APOLLO, VW, ano 92, Placa BTE 7516 em situação irregular.

VEÍCULO
GOL, VW, ano 90, Placa AAR 6449 em situação irregular.

VEÍCULO
SANTANA QUANTUM, VW, ano 87, placa BZI 4805 em situação irregular.

ITEM
03

DISTRIBUIDOR
DE ESTERCO LÍQUIDO, 3.000
litros.

R$   800,00

 

2
– VISTORIA DOS BENS.

2.1 Os bens, objeto da
presente licitação, poderão ser vistoriados pelos interessados a partir do dia 14/03/2011
no pátio de máquinas do município, na Rua 25 de Julho, Centro (Garagem da
Prefeitura), das 07:30 às 11:30 horas e de 13:30 às 17:30 horas.

2.2 Os veículos serão
vendidos no estado de conservação e condições em que se encontram,
pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, conforme
acima previsto no subitem 2.1, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer
reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3
– DA PARTICIPAÇÃO E OS ENCARGOS.

3.1 Poderão participar
deste certame pessoas físicas e jurídicas que ofertarem lances a partir do
preço mínimo proposto neste edital devidamente credenciados até as 09:00 horas do dia marcado para a
sessão de lances do leilão.

3.2 Para o credenciamento
dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos
relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo, devendo
ser entregues ao leiloeiro antes do início do certame.

a)           
CPF
se Pessoa Física, Ato Constitutivo (contrato social), Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CNPJ) se Pessoa Jurídica;

b)           
Carteira
de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa
Jurídica;

c)           
Procuração
do representante do licitante Pessoa Jurídica e da licitante Pessoa Física,
caso a própria não venha participar.

3.3 Nos termos do disposto
no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, os funcionários públicos municipais,
não poderão participar direta ou indiretamente, da aquisição dos veículos
objeto do presente Leilão.

3.4 Aberta a sessão, o
Leiloeiro fará a confirmação dos representantes legais do licitante
credenciados e com poderes para a formulação de lances e para a prática de
todos os demais atos relativos a este Leilão.

3.5 Os licitantes
vencedores serão responsáveis:

a)           
pelo
pagamento do valor da proposta, conforme as cláusulas estipuladas no presente
Edital;

b)           
pelo
recebimento e transporte integral do objeto adquirido, retirando-os no local
onde se encontram atualmente.

4
– DA PROPOSTA.

4.1 A formulação das propostas terão como
preço mínimo os valores constantes no item 1.1, que serão anunciadas em viva
voz quando o leiloeiro devidamente nomeado para este fim iniciar a venda. Não
será admitida a aquisição dos bens por pessoas ou empresas representadas por
outrem sem procuração devidamente autenticada em cartório.

4.2 Os lances
serão verbais, a partir do valor do respectivo item ou lote, constante da
Cláusula Primeira deste Edital, sendo que o valor máximo de intervalo dos
lances não poderá ser superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

5
– PAGAMENTO, RETIRADA E TRANSFERENCIA DOS BENS.

5.1 Os bens serão
leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Município, qualquer
responsabilidade quanto a reparos e/ou reformas, devendo a análise ser efetuada
conforme estabelece os itens 2.1 e 2.2 deste edital.

5.2 O arrematante deverá
pagar, no ato do arremate, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do bem,
obrigando-se a pagar o restante num prazo máximo de 05 dias úteis, sob pena de
perder em favor da Administração o valor já recolhido e o bem arrematado
permanecerá de propriedade do município.

5.3 Caberá ao arrematante,
além do preço ofertado pelo veiculo, o pagamento de quaisquer outros ônus
atinentes ao objeto.

5.4 Será emitido Recibo
que comprova o ingresso do valor na receita do município;

5.5 O pagamento deverá ser
efetuado em moeda corrente nacional, cheque nominal a Prefeitura Municipal de Tunápolis
ou depósito bancário na conta n° 56.605-5, agência 5.435-6,
Banco do Brasil (banco 001)
, Tunápolis
– SC, de titularidade da Prefeitura Municipal de Tunápolis, sendo que a
quitação somente será considerada efetuada após a compensação bancária.

5.6 Fica estabelecido o
prazo de 05 (cinco) dias úteis após o efetivo pagamento do valor do arremate,
para retirada dos bens. Findo este prazo ficará o arrematante sujeito ao
pagamento de uma taxa de permanência de 1% (um por cento) ao dia, calculada
sobre o valor da venda, até 10 (dez) dias da data da arrematação.

5.7 Findo o prazo previsto
no item anterior, o Município não se responsabiliza pelos bens arrematados.

5.8 A transferência de propriedade do
veículo será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa arrematante, sendo
vedada à indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único
de Transferência – (DUT).

5.9 O arrematante ficará
responsável pelos custos de transferência dos veículos, que deverá ser feita em
até 10 dias, da retirada dos veículos do local em que se encontram.

5.10 Em caso de
desistência do arrematante fica fixada cláusula penal de 5% sobre o valor do
arremate.

6
– JULGAMENTO

6.1 A licitação será julgada pelo critério
de MAIOR PREÇO observando o preço mínimo de arrematação por item e lote
estabelecido no item 1.1 deste edital.

6.2 O proponente julgado
vencedor do item ou lote será assim declarado em ata pelo leiloeiro designado,
a qual será subscrita pelos proponentes, se constituindo em documento hábil
para efeito de compromisso de compra e venda.

7
– DOS RECURSOS.

7.1 Observado o disposto
no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao
Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata.

7.2 Para efeito do
disposto no parágrafo 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste
Leilão com vistas franqueada aos interessados.

7.3 Interposto o recurso
será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis.

8
– DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 Antes da homologação
dos bens, a Autoridade Competente poderá, no interesse público, e desde que em
decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão,
parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em
parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros.

8.2 Na hipótese de
anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante
direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido
para a prática da ilegalidade.

8.3 A Prefeitura Municipal de Tunápolis não
reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a
transacionar o veículo adquirido no presente Leilão.

8.4 Para qualquer omissão
do presente Edital prevalecerão as normas administrativas e os princípios
legais, em conformidade com a lei nº 8.666/93 e pelas alterações posteriores,
independentemente de menção expressa.

8.5 Quaisquer informações
relacionadas ao presente processo licitatório, serão prestadas pela Divisão de
Compras, através do telefone nº 0xx49-3632.1122.

Tunápolis, SC,
aos 28 de fevereiro de 2011.

 

                                                 Enoi Scherer

                                                 Prefeito Municipal

 

 

                                                           Visto
e aprovado pela Assessoria Jurídica

 

                                                                           Marcos André Bonamigo

                                                                                 OAB/SC-21.991          

                                                                              
Assessor Jurídico

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 034/2011

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 18/03/2011

  • Local : Garagem Municipal da Prefeitura - Secrtaria de Transportes e Obras Localizada na Rua 25 de Julho, desta Cidade.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DEPARTAMENTO DE COMPRAS

  • Objeto : O objeto do presente edital consiste na venda, pela melhor oferta em lances abertos, coordenados pelo Leiloeiro, os trabalhos serão conduzidos na ordem dos objetos listados neste edital em lances individuais

Status da Licitação

  • 14/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada