006/2011 – EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2011

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2011

                                            PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010,torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

 

1- DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA

1.1.O processo Seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover função, na classe inicial das categorias funcionais, sendo a contratação pelo regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Tunápolis, a seguir especificado:

Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil Habilitado

R$ 823,84

 

 

01

20, h/ sem.

Nível superior completo em Pedagogia ou Normal superior na área da educação infantil.

Professor de Educação Infantil não Habilitado

R$ 470,76

Reserva técnica

20, h/ sem.

Cursando pedagogia

Instrutor de Dança coreográfica

R$ 638,82

01

20, h/ sem.

Ensino Fundamental completo

1.2  Os vencimentos que constam na tabela acima correspondem à 20 horas semanais. 1.3  Para os cargos de Professor de Educação Infantil habilitado e não habilitado, a contratação será de, 20, horas semanais, conforme a necessidade do Município, com vencimento proporcional à carga horária, conforme disposto no art. 33 da lei Complementar 002/2001. A vaga corresponde ao período de 50 dias, até o retorno da professora ocupante da função que esta em afastamento de saúde, podendo ser prorrogado por igual período.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1- Estarão abertas nos dias 12, 13 e 14 Setembro de 2011, das 8h às 11 h e 30min e das 13h30min às 17h, junto a Secretaria da Educação – CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis (SC).

 

2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.

2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento.

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.

2.3.8-. Cumprir as determinações deste Edital.

 

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

 

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 diasapós o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 03 três dias, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Maior titulação apresentada, seguindo a ordem nos candidatos habilitados Nível superior Completo em: Nível superior completo em Pedagogia ou Normal Superior na área da educação infantil.

4.2 Para a vaga dos não habilitados segue-se o critério de: Cursando Pedagogia, considerando para fins de classificação maior período cursado.

4.3 Para o cargo de instrutor de Dança Coreográfica considera-se maior grau de formação do candidato, em qualquer área de formação.

4.4- Ocorrendo empate no resultado final do processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.5 – Maior idade

4.6 – Maior quantidade de filhos

4.7 – Sorteio público

 

5 – DOS RECURSOS

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

6 – DA COMPETÊNCIA

6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:

a) elaborar o Edital,

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) realizar o desempate (sorteio público) quando necessário.

f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo seletivo.

 

7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

8 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

12, 13 e 14/09/2011

08h às 11h30 min

 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

15/09/2011

09:00 horas

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 09/09/ 2011.

                                                         

 

VOLMIR PEDRO LAWISCH

Prefeito Municipal em exercício

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 006/2011

  • Data Concurso: 13/09/2011

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
13/09/2011 EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2011

28/12/2021 - Edital

Histórico