016/2007 – Leilão
EDITAL DE LEILÃO Nº.001/2007
PROCESSO DE LICITAÇÃO 016/2007
O Prefeito Municipal em Exercício de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde e Bem Estar Social, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO para a venda de equipamento declarado inservível de propriedade da municipalidade, conforme descrito na cláusula primeira do presente, através do leiloeiro Marino José Frey, servidor municipal, inscrito em Matricula 1448/05, devidamente designado pelo Município para este ato através do Decreto n° 985/2006, nos termos do art. 53 "caput" da Lei 8.666/93, no dia 15 de agosto de 2007, das 09 horas às 11:30 horas , na Garagem da Prefeitura Municipal, sita à Rua 25 de Julho, Centro – nesta cidade e estado, regendo-se o processo Licitatório ora aberto pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, e em especial pelo constante neste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente edital consiste na venda, pelo maior lance ofertado, do seguinte item:
ITEM DO LEILÃO | VALOR MÍNIMO | |
1 |
VW/ GOL CLI 1.8 placa LZB 8969 – ano/96 – mod/96 – cor verde – gasolina – chassi n. 9bwzzz377tt079451 c/ limpador traseiro – 2 portas – nº patrimônio 1537 |
7.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no País, sendo que no ato o participante que arrematar o (s) item (ns) do presente certame deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos com suas respectivas cópias:
2.1.1. Pessoa física:
2.1.1.1. Cédula de Identidade – RG;
2.1.1.2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e:
2.1.1.3. Comprovante de Residência;
2.1.2. Pessoa jurídica:
2.1.2.1. Comprovante de inscrição e de situação junto ao CNPJ
2.1.2.2. Comprovante da representação legal, que poderá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou do ato constitutivo autenticado, em que conste na relação dos sócios seu nome ou através de procuração especifica em constem os poderes necessários para a participação no leilão inclusive para a assunção das obrigações estabelecidas no edital;
2.1.2.3. Certidões negativas de INSS e FGTS.
CLAUSULA TERCEIRA – DO LEILÃO
3.1. Os lances serão verbais, a partir do valor do respectivo item, constante da Cláusula Primeira deste Edital;
3.2. Será declarado arrematante o participante que oferecer o maior lance, expresso em moeda corrente nacional;
3.3. O pagamento será á vista, podendo ser:
3.3.1. Em dinheiro;
3.3.2. Em cheque, sendo que, neste caso, a quitação e entrega do respectivo bem somente será efetuada após a regular compensação bancária;
3.4. Não serão considerados lances inferiores ao valor mínimo avaliado, constante da Cláusula Primeira deste Edital;
3.5. Será lavrada ata no encerramento do leilão, dela devendo constar, no mínimo:
3.5.1. A relação dos participantes;
3.5.2. O valor dos lances declarados vencedores;
3.5.3. Nome e qualificação dos arrematantes;
3.5.4. Forma de pagamento (dinheiro ou cheque) depositado, na conta corrente n° 5.660-5, agencia 235-6, banco 027;
3.5.4.1 A quitação somente será dada quando a apresentação de recibo de deposito ou da efetiva compensação do cheque.
3.6. O bem será leiloado no estado em que se encontra, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente ao seu transporte.
3.7. Em virtude da vedação prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2.000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal"), não será permitida a compensação de eventuais créditos que o arrematante por ventura tenha junto à Fazenda do Município, exceto se tais créditos referirem-se exclusivamente a despesas de capital.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO BEM
4.1. O bem arrematado deverá ser retirado, pelo arrematante, em até 15 (quinze) dias, contados da efetivação do pagamento, findo este prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de permanência de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda;
4.2. Se o bem não for retirado em (90) noventa dias, contados da data da arrematação, o respectivo bem reverterá ao patrimônio do Município, sem que caiba ressarcimento dos valore pagos, ou qualquer indenização ao arrematante.
4.3 O bem somente será entregue mediante emissão do recibo de transferência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O encerramento do presente processo licitatório de leilão ocorrerá com o recebimento do valor da arrematação, a entrega do bem alienado e a prestação de contas do leiloeiro designado ao Município de Tunápolis.
5.2. Os interessados poderão examinar o bem a ser leiloado a partir desta data no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas, de segunda às sextas-feiras na Garagem da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
5.3. As omissões por ventura existentes no presente Edital serão resolvidos pelo disposto na Lei 8.666/93 com as devidas alterações que o regem.
5.4. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, sita anexa ao paço municipal, na Rua João Castilho, 111- centro, cidade de Tunápolis – SC, de segunda às sextas-feiras, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, pessoalmente ou pelo telefone (049) 36321122.
Tunápolis, SC, aos 25 de julho de 2007.
Carlos Adolfo Baumgratz
Gestor do Fundo
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 016/2007
-
Modalidade : Leilão
-
Data da Abertura : 15/08/2007
-
Local : Garagem de Maquinas da Prefeitura Municipal sitiada na Rua 25 de Julho.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
-
Objeto : 1.1.O objeto do presente edital consiste na venda, pelo maior lance ofertado, do seguinte item: ITEM DO LEILÃO: VW/ GOL CLI 1.8 placa LZB 8969 - ano/96 - mod/96 - cor verde - gasolina - chassi n. 9bwzzz377tt079451 c/ limpador traseiro – 2 portas - nº patrimônio 1537 VALOR MÍNIMO:7.500,00
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
-
14/01/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada