02/2006 – Leilão

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EDITAL DE LEILÃO Nº.02/2006


PROCESSO DE LICITAÇÃO 60/2006


 


 


O Prefeito Municipal em Exercício de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos   interessados, que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO para a venda de equipamento declarado inservível de propriedade da municipalidade, conforme descrito na cláusula primeira do presente, através do leiloeiro Marino José Frey, servidor municipal, inscrito em Matricula 1448/05, devidamente designado pelo Município para este ato através do Decreto n° 985/2006,   nos termos do art. 53 “caput” da Lei 8.666/93, no dia 14 de novembro de 2006, das 09 horas às 11:30 horas , na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal, sita à Rua João Castilho, 111, Centro – nesta cidade e estado, regendo-se o processo Licitatório ora aberto pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, e em especial pelo constante neste Edital.


 


 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


 


1.1.O objeto do presente edital consiste na venda, pelo maior lance ofertado, dos seguintes itens:


 


 



























ITENS DO LEILÃO


VALOR MÍNIMO


1


VW/ GOL CLI 1.8 MI placa IGV 0189   – ano/97 –   mod/97 – cor branca – gasolina –   chassi n. 9bwzzz377vp581747 c/ limpador trazeiro – nº patrimônio 2833


12.000,00


2


Distribuidor de Calcário capacidade de 5.000 kg nº patrimônio 2884


1.500,00


3


Distribuidor de adubo líquido capacidade de 4.000 litros, patrimônio nº 2331


3.500,00


4


Distribuidor de adubo líquido capacidade de 4.000 litros, patrimônio nº 2329,


3.500,00


5


Caminhão Basculante M. Benz L2215 Placa LXK 5805 %u2013 Ano/88 %u2013 mod/89 %u2013 cor azul – diesel %u2013 chassi n° 9BM34540310827988


70.000,00


 


 


CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO


 


2.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no País, sendo que no ato o participante que arrematar o (s) item (ns) do presente certame deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos com suas respectivas cópias:


 


2.1.1. Pessoa física:


2.1.1.1. Cédula de Identidade %u2013 RG;


2.1.1.2. Cadastro de Pessoas Físicas %u2013 CPF e:


2.1..1.3. Comprovante de Residência;


 


2.1.2. Pessoa jurídica:


2.1.2.1. Comprovante de inscrição e de situação junto ao CNPJ


2.1.2.2. Comprovante da representação legal, que poderá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou do ato constitutivo autenticado, em que conste na relação dos sócios seu nome ou através de procuração especifica em constem os poderes necessários para a participação no leilão inclusive para a assunção   das obrigações estabelecidas no edital;


2.1..2.3. Certidões negativas de INSS e FGTS.


 


 


CLAUSULA TERCEIRA %u2013 DO LEILÃO


 


3.1. Os lances serão verbais, a partir do valor do respectivo item, constante da Cláusula Primeira deste Edital;


3.2. Será declarado arrematante o participante que oferecer o maior lance, expresso em moeda corrente nacional;


3.3. O pagamento será á vista, podendo ser:


3.3.1. Em dinheiro;


3.3.2. Em chegue, sendo que, neste caso, a quitação e entrega do respectivo bem somente será efetuada após a regular compensação bancária;


3.4. Não serão considerados lances inferiores ao valor mínimo avaliado, constante da Cláusula Primeira deste Edital;


3.5. Será lavrada ata no encerramento do leilão, dela devendo constar, no mínimo:


3.5.1. A relação dos participantes;


3.5.2. O valor dos lances declarados vencedores;


3.5.3. Nome e qualificação dos arrematantes;


3.5.4. Forma de pagamento (dinheiro ou cheque);


3.5.4.1. No caso de pagamento em cheque: banco, agência e número do   cheque;


3.6. O bem será leiloado no estado em que se encontra, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente ao seu transporte.


3.7. No ato do arremate será emitido recibo de quitação;


3.7.1. No caso de pagamento em cheque este recibo será provisório, somente se efetivando com a devida compensação dos valores ofertados.


3.8. Em virtude da vedação prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2.000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”), não será permitida a compensação de eventuais créditos que o arrematante por ventura tenha junto à Fazenda do Município, exceto se tais créditos referirem-se exclusivamente a despesas de capital.


 


 


CLÁUSULA QUARTA %u2013 DA ENTREGA DO BEM


 


 


4.1. O bem arrematado deverá ser retirado, pelo arrematante, em até 15 (quinze) dias, contados da efetivação do pagamento, findo este prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de permanência de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda;


4.2. Se o bem não for retirado em (90) noventa dias, contados da data da arrematação, o respectivo bem reverterá ao patrimônio do Município, sem que caiba ressarcimento dos valore pagos, ou qualquer indenização ao arrematante.


 


 


 


 


CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 


5.1. O encerramento do presente processo licitatório de leilão ocorrerá com o recebimento do valor da arrematação, a entrega do bem alienado e a prestação de contas do leiloeiro designado ao Município de Tunápolis.


5.2. Os interessados poderão examinar os bens serem   leiloados a partir desta data no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas, de segunda às sextas-feiras na Garagem da Prefeitura Municipal de Tunápolis.


5.3. As omissões por ventura existentes no presente Edital serão resolvidos pelo disposto na Lei 8.666/93 com as devidas alterações que o regem.


5.4. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, sita anexa ao paço municipal, na Rua João Castilho, 111- centro, cidade de Tunápolis – SC, de segunda às sextas-feiras, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, pessoalmente ou pelo telefone (049) 36321122.


 


 


 


                                               Tunápolis, SC, aos 27 de outubro de 2006.


 


 


 


                                                                      Enoí Scherer


                                                           Prefeito em Exercício .


 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2006

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 14/11/2006

  • Local : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL, CITO A RUA JOÃO CASTILHOS 111, CENTRO - TUNAPOLIS- SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : JORNAL EXPRESSÃO

  • Objeto : ITENS DO LEILÃO VALOR MÍNIMO 1 VW/ GOL CLI 1.8 MI placa IGV 0189 - ano/97 - mod/97 - cor branca - gasolina - chassi n. 9bwzzz377vp581747 c/ limpador trazeiro - nº patrimônio 2833 12.000,00 2 Distribuidor de Calcário capacidade de 5.000 kg nº patrimônio 2884 1.500,00 3 Distribuidor de adubo líquido capacidade de 4.000 litros, patrimônio nº 2331 3.500,00 4 Distribuidor de adubo líquido capacidade de 4.000 litros, patrimônio nº 2329, 3.500,00 5 Caminhão Basculante M. Benz L2215 Placa LXK 5805 – Ano/88 – mod/89 – cor azul - diesel – chassi n° 9BM34540310827988 70.000,00

Status da Licitação

  • 14/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada