01/2014 – Processo Seletivo

 

 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014

                                           

                                  PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010,torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

 

1- DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA

1.1. O processo Seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover função, de Professor(a) para Professor de língua estrangeira Ingles 10 Horas, Professor de língua estrangeira de alemão 10 horas e Professor de Artes 20 Horas das categorias funcionais, sendo a contratação pelo regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Tunápolis. O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores, para o ano de 2014, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Rede, podendo ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais. Vaga conforme quadro a seguir:

Função

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Professor (a) de língua estrangeira -Inglês

R$

464,75

01

10 h/sem.

Com formação na área específica

Professor (a) Professor de língua estrangeira – Alemão

R$

464,75

01

10 h/sem.

Com formação na área específica

Professor (a) de Artes

929,51

01

20 h/sem.

Com formação na área específica

1.2 Para cargo de professor incidem ainda outras vantagens específicas do plano de carreira. Vencimento acima é para Professor com curso superior completo.

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1- Estarão abertas nos dias, 20, 21,24 e 25 de fevereiro de 2014, , das 8h às 11 h e 30min e das 13h30min às 16h, junto a Secretaria da Educação – CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis (SC). No dia 25/02/2014, as inscrições serão até o meio dia.

 

2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.

2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento.

2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.

2.3.8-. Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 – Documentos para inscrição:

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5 O candidato devera trazer no ato da inscrição todos os documentos que comprovem seu nível e grau de instrução, conforme explanado no item 4.0 deste edital.

 

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 diasapós o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 01 dia, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Maior titulação apresentada, seguindo a ordem dos candidatos habilitados na área específica de atuação;

4.2 Para candidatos não habilitados, cursando na área especifica de atuação, respeita-se os seguintes critérios:

4.3. Maior quantidade tempo de períodos cursados na área específica de atuação,

4.3.1maior quantidade de horas de cursos de nível pós médio na área específica de atuação;

4.4 Formação de nível superior na área da educação

4.4- Ocorrendo empate no resultado final do processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.5 – Maior tempo de serviço na área especifica de atuação

 4.6– Maior idade

4.7– Maior quantidade de filhos

4.8 – Sorteio público

 

5 – DOS RECURSOS

 

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

6 – DA COMPETÊNCIA

 

6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:

a) Elaborar o Edital,

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Realizar o desempate (sorteio público) quando necessário.

f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo seletivo.

 

7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

8 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

 20,21,24 e 25 de fevereiro de 2014, ,

08h às 11h30 min

 13h30min às 17h, sendo que no dia 25/02/2014 até as 12 horas.

Resultado da homologação das inscrições

25/02/2014

A partir das 15:00 horas

 

9 – DA COMISSÃO

9.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e classificação: Carlise Inês Groth, Naissa Carmine Schaurich e Neide Scherer Bamberg

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 20/02/2014

                                                        

 

 

Enoí Scherer

Prefeito Municipal

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2014

  • Data Concurso: 20/02/2014

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
20/02/2014 EDITAL SIMPLIFICADO
28/12/2021 - 0.410844001392926118_edital_processo_seletivo_simplificado_n_012014.docx

Histórico