01/2014 – Processo Seletivo
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EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014 |
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a lei n° 977/2010 de 14 de abril de 2010,torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
1- DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA
1.1. O processo Seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover função, de Professor(a) para Professor de língua estrangeira Ingles 10 Horas, Professor de língua estrangeira de alemão 10 horas e Professor de Artes 20 Horas das categorias funcionais, sendo a contratação pelo regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Tunápolis. O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores, para o ano de 2014, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Rede, podendo ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais. Vaga conforme quadro a seguir:
Função |
Vencimento |
Nº de vagas |
Carga Horária |
Escolaridade |
Professor (a) de língua estrangeira -Inglês |
R$ 464,75 |
01 |
10 h/sem. |
Com formação na área específica |
Professor (a) Professor de língua estrangeira – Alemão |
R$ 464,75 |
01 |
10 h/sem. |
Com formação na área específica |
Professor (a) de Artes |
929,51 |
01 |
20 h/sem. |
Com formação na área específica |
1.2 Para cargo de professor incidem ainda outras vantagens específicas do plano de carreira. Vencimento acima é para Professor com curso superior completo.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1- Estarão abertas nos dias, 20, 21,24 e 25 de fevereiro de 2014, , das 8h às 11 h e 30min e das 13h30min às 16h, junto a Secretaria da Educação – CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis (SC). No dia 25/02/2014, as inscrições serão até o meio dia.
2.2 – A inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.
2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.
2.3.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais.
2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento.
2.3.7 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.
2.3.8-. Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 – Documentos para inscrição:
2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.
2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.
2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).
2.5 O candidato devera trazer no ato da inscrição todos os documentos que comprovem seu nível e grau de instrução, conforme explanado no item 4.0 deste edital.
3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 diasapós o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 01 dia, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Maior titulação apresentada, seguindo a ordem dos candidatos habilitados na área específica de atuação;
4.2 Para candidatos não habilitados, cursando na área especifica de atuação, respeita-se os seguintes critérios:
4.3. Maior quantidade tempo de períodos cursados na área específica de atuação,
4.3.1maior quantidade de horas de cursos de nível pós médio na área específica de atuação;
4.4 Formação de nível superior na área da educação
4.4- Ocorrendo empate no resultado final do processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
4.5 – Maior tempo de serviço na área especifica de atuação
4.6– Maior idade
4.7– Maior quantidade de filhos
4.8 – Sorteio público
5 – DOS RECURSOS
5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
5.2 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
6 – DA COMPETÊNCIA
6. 1 – É de competência da Prefeitura Municipal:
a) Elaborar o Edital,
b) Divulgar o edital.
c) Realizar as inscrições dos candidatos.
d) Receber os recursos dos candidatos.
e) Realizar o desempate (sorteio público) quando necessário.
f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo seletivo.
7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
7.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
8 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
20,21,24 e 25 de fevereiro de 2014, , |
08h às 11h30 min 13h30min às 17h, sendo que no dia 25/02/2014 até as 12 horas. |
Resultado da homologação das inscrições |
25/02/2014 |
A partir das 15:00 horas |
9 – DA COMISSÃO
9.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e classificação: Carlise Inês Groth, Naissa Carmine Schaurich e Neide Scherer Bamberg
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 20/02/2014
Enoí Scherer
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2014
Data Concurso: 20/02/2014
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
20/02/2014 | EDITAL SIMPLIFICADO | |
28/12/2021 - 0.410844001392926118_edital_processo_seletivo_simplificado_n_012014.docx |
Histórico